Notificam-se, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, às empresas que a seguir se relacionam, ao não se lhes poder notificar por correio certificado, as resoluções ditadas nos expedientes de sanção, por infracções na ordem social (matéria laboral), o seu endereço, número de expediente, quantia da sanção e disposição infringida citam-se a seguir:
Empresa: Xertigan, S.C. Galega.
Domicílio: Momán, Xermade.
NIF: F27343987.
Nº de expediente: 28/12.
Quantia: 626 euros.
Disp. infringida: artigo 50.2 RDL 5/2000, de 4 de agosto.
Empresa: Xertigan, S.C. Galega.
Domicílio: Momán, Xermade.
NIF: F27343987.
Nº de expediente: 29/12.
Quantia: 1.250 euros.
Disp. infringida: artigo 4.2.a) do ET.
Contra estas resoluções poderá interpor o interessado recurso de alçada, pelo conduto desta chefatura territorial perante o director geral de Relações Laborais no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Adverte-se-lhe que de não ser iniciado este em tempo e forma deverá de abonar a coima imposta através de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001, chave 390055, dentro do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução já que, noutro caso, procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Lugo, 30 de outubro de 2012
Marta Barreiro Castro
Chefa territorial de Lugo