Rematados os trabalhos do compartimento do Fundo de Acção Social para o ano 2012, e de conformidade com o estabelecido no ponto 5 –procedimento– das condições gerais da convocação de acção social do ano 2012 a respeito dos critérios de compartimento deste fundo para o exercício 2012 entre o pessoal ao serviço da Administração de justiça nesta comunidade autónoma, ao qual se lhe deu publicidade por meio da Resolução de 8 de junho de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 127, de 4 de julho; uma vez transcorrido o prazo de alegações previsto no ponto segundo da Resolução de 9 de setembro de 2012 pela que se aprovavam as listagens provisórias (DOG nº 179, de 19 de setembro), esta direcção geral
DISPÕE:
Primeiro. Aprovar as listagens definitivas das solicitudes admitidas e excluído do programa III (ajuda deficiências) correspondente às ajudas do Fundo de Acção Social do ano 2012 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça destinado na Comunidade Autónoma da Galiza.
Em aplicação da Lei orgânica de protecção de dados de carácter pessoal, a admissão ou a exclusão dos solicitantes do programa III (ajuda deficiências) comunicar-se-lhes-á pessoalmente aos interessados.
Segundo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso de reposição ante a Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, ou bem poderá ser impugnada directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, ambos os dois prazos contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e nos artigos 14, 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2012
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça