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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 23 de novembro de 2012 Páx. 44166

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se aprovam as listagens definitivas das solicitudes admitidas e excluído do programa correspondente às ajudas do Fundo de Acção Social do ano 2012 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça destinado na Comunidade Autónoma da Galiza.

Rematados os trabalhos do compartimento do Fundo de Acção Social para o ano 2012, e de conformidade com o estabelecido no ponto 5 –procedimento– das condições gerais da convocação de acção social do ano 2012 a respeito dos critérios de compartimento deste fundo para o exercício 2012 entre o pessoal ao serviço da Administração de justiça nesta comunidade autónoma, ao qual se lhe deu publicidade por meio da Resolução de 8 de junho de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 127, de 4 de julho; uma vez transcorrido o prazo de alegações previsto no ponto segundo da Resolução de 9 de setembro de 2012 pela que se aprovavam as listagens provisórias (DOG nº 179, de 19 de setembro), esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Aprovar as listagens definitivas das solicitudes admitidas e excluído do programa III (ajuda deficiências) correspondente às ajudas do Fundo de Acção Social do ano 2012 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça destinado na Comunidade Autónoma da Galiza.

Em aplicação da Lei orgânica de protecção de dados de carácter pessoal, a admissão ou a exclusão dos solicitantes do programa III (ajuda deficiências) comunicar-se-lhes-á pessoalmente aos interessados.

Segundo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso de reposição ante a Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, ou bem poderá ser impugnada directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, ambos os dois prazos contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e nos artigos 14, 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2012

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça