A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 25 de setembro de 2012, acordou aprovar definitivamente o plano parcial do sector SUD-11, Dorneda-campo de golfe (texto refundido. Doc. nº 13605, do 10.9.2012), e o documento de avaliação ambiental estratégica, fazendo constar que no 29.10.2012, foi remetida a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002 à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado ou Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 8, 9 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses. Prévia e potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição, de conformidade com o artigo 116 da Lei 30/1992, no prazo de um mês. Também se poderá interpor recurso extraordinário de revisão quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 118 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se aprova o regime jurídico das administrações públicas e o procedimento administrativo comum, nos prazos estabelecidos no número 2 do mesmo artigo 118. Tudo isto sem prejuízo do direito dos interessados a formularem a solicitude e a instância a que se referem os artigos 102.1) e 105.2) da supracitada lei.
Oleiros, 29 de outubro de 2012
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente