O Pleno desta corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 27 de julho de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«39. Aceitar a ampliação das delegações de competências tributárias da Câmara municipal de Miño em matéria de arrecadação voluntária e executiva das sanções de trânsito.
Aceitar a ampliação das competências delegadas em matéria tributária acordada pela Câmara municipal de Miño em relação com a seguinte matéria:
• Arrecadação voluntária e executiva das sanções impostas nos expedientes sancionadores pelas denúncias cursadas pela Câmara municipal pelas infracções das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.
O exercício das competências delegadas objecto de aceitação levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação dos serviços tributários às câmaras municipais da província e terá efeitos desde o dia em que se publique este acordo no Boletim Oficial da província conforme com o estabelecido no artigo 7 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 5 de setembro de 2012
María Padín Fernández José Luis Almau Supervía
O presidente/PDFR 5.8.2011/ Secretário da Diputación
A vice-presidenta 2ª Provincial da Corunha