De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.
Pontevedra, 22 de outubro de 2012
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Meio
Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P-007/09.
Nome:
María Luisa Lorenzo Otero (comunidade hereditaria de María Rosa Lorenzo Lorenzo).
Siomara Otero Lorenzo (comunidade hereditaria de María Rosa Lorenzo Lorenzo).
Endereço: rua Vista Alegre, nº 18, 3º B, Vilagarcía de Arousa, Pontevedra.
Assunto: requerimento de pagamento. Elevação a público do contrato de compra e venda.
Indicação do contido: em relação com a habitação situada na rua General Yagüe, nº 3, 1º B, da câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, Pontevedra, da que são adxudicatarios Jorge Otero Lorenzo e María Rosa Lorenzo Lorenzo, em regime de compra, informamos-lhe o seguinte:
– A habitação tem uma dívida pendente com o Instituto Galego da Vivenda e Solo de 4.030,16 euros.
– A data de fim de facturação desta habitação foi o 1 de novembro de 2011.
Concedemos-lhe um prazo de 15 dias para que salde a dívida que tem com o Instituto e para que solicite a elevação a público, e portanto escriturar ante notário o seu contrato privado de compra e venda.
Se transcorrido o prazo assinalado de 15 dias, não salda a dívida que tem pendente com este organismo e não solicita a elevação a público do seu contrato de compra e venda, procederá à resolução do seu contrato, com o posterior lançamento judicial da habitação e a posterior adjudicação desta a outro beneficiário.