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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 Páx. 43773

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012282AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 17 de outubro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador nº 2012282AL-COM O incoado a Tortelli, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Tortelli, S.L. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 6 de novembro de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2012282AL-COM O.

Interessada: Tortelli, S.L.

DNI/NIF/CIF: B12840229.

Último endereço conhecido: Shopping Marineda City. Local 215, 15008 A Corunha.

Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, art. 50.1.d) e e); art. 51.1 parágrafos 1º e 4º. R.D. 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas, art. 3, 6 e 10. Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre higiene dos produtos alimenticios, art. 5 e anexo II, cap. I. apt. 1, 2, 4 e 8; cap. II apt. 1 e cap. IX apt. 2 e 3.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 1.200 € (mil duzentos euros).