O 21 de setembro de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador nº 2012132TA-COM O incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Ana Isabel Pinheiro Sánchez, titular do estabelecimento Café Bar A Janela.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Ana Isabel Pinheiro Sánchez, titular do estabelecimento Café Bar A Janela, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita em São Lázaro s/n, Santiago de Compostela, e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza conta contável 840, código 001 ou em Caixanova arrecadação Junta: modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2012
Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública
ANEXO
Nº de expediente: 2012132TA-COM O.
Denunciada: Ana Isabel Pinheiro Sánchez, titular do estabelecimento Café Bar A Janela.
DNI/CIF: 33282462J.
Último endereço conhecido: rua Concepção Arenal, 2-3º A, Ribeira.
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 4.c), 4.d), 19.2.c), 19.3.n) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 650 euros.