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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 Páx. 43675

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

DECRETO 221/2012, de 31 de outubro, pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e nas fundações públicas sanitárias.

O Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços comuns do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, estabelece no seu anexo IX que, conforme o previsto no artigo 83 da Lei geral de sanidade, na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, no artigo 2.7 deste real decreto e demais disposições que resultem de aplicação, os serviços públicos de saúde reclamarão aos terceiros obrigados ao pagamento o montante das atenções ou prestações sanitárias facilitadas directamente às pessoas, incluído o transporte sanitário, a atenção de urgência, a atenção especializada, a atenção primária, a prestação farmacêutica, a prestação ortoprotésica, as prestações com produtos dietéticos e a reabilitação, nos seguintes supostos:

1. Assegurados ou beneficiários do sistema de Segurança social pertencentes à Mutualidade Geral de Funcionários Civis do Estado, à Mutualidade Geral Judicial ou ao Instituto Social das Forças Armadas, que não fossem adscritos, através do procedimento estabelecido, a receber assistência sanitária do Sistema nacional de saúde.

2. Assegurados ou beneficiários de empresas colaboradoras na assistência sanitária do sistema de Segurança social, naquelas prestações cuja atenção corresponda à empresa colaboradora conforme o convénio ou concerto subscrito.

3. Acidentes de trabalho ou doenças profissionais a cargo das mútuas de acidentes de trabalho, do Instituto Nacional da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha.

4. Seguros obrigatórios.

5. Convénios ou concertos com outros organismos ou entidades.

6. Cidadãos estrangeiros, nos supostos previstos.

7. Outros obrigados ao pagamento:

a) Acidentes acaecidos com ocasião de eventos feriados, actividades recreativas e espectáculos públicos em caso de que se subscrevesse contrato de seguro de acidentes ou de responsabilidade civil que cubra as continxencias derivadas destas actividades.

b) Seguro escolar.

c) Qualquer outro suposto em que, em virtude de normas legais ou regulamentares, o montante das atenções ou prestações sanitárias deva ser a cargo das entidades ou terceiros correspondentes.

A Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece, no capítulo II do título II, o regime geral de gestão, arrecadação e recursos em matéria de preços públicos.

O artigo 47 da mencionada lei assinala que os preços públicos serão fixados por decreto, por proposta da conselharia de que dependa o órgão ou entidade ofertante. Por outra parte, há que ter em conta que mediante o Decreto 16/1991 foram assumidas pela Comunidade Autónoma da Galiza as funções e os serviços do Instituto Nacional da Saúde.

Assim mesmo, o artigo 76 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, estabelece que lhe corresponde à Conselharia de Sanidade aprovar os módulos económicos para a prestação dos serviços próprios, conveniados ou contratados do Serviço Galego de Saúde, assim como a sua modificação.

Em virtude do Decreto 276/2001, de 27 de setembro, de adaptação das fundações sanitárias à disposição adicional sétima da Lei 5/2000, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e de regime orçamental e administrativo, os ingressos procedentes da prestação de serviços sanitários por parte das fundações têm a consideração de ingressos de direito público, pelo que é necessário incluir os preços dos serviços emprestados pelas fundações sanitárias neste decreto.

Portanto, é necessário actualizar as tarifas ao custo real dos serviços emprestados, deixando sem efeito o Decreto 209/2011, de 27 de outubro, pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e nas fundações públicas sanitárias.

Na sua virtude, de conformidade com o estabelecido na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta da conselheira de Sanidade, com os relatório prévios correspondentes e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta e um de outubro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Aprovam-se as tarifas que figuram nos anexos I, II, III, IV, V e VI deste decreto, aplicables aos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e nas fundações públicas sanitárias a pacientes que não sejam beneficiários da Segurança social, assim como naqueles casos em que, sendo beneficiários, exista um terceiro obrigado ao pagamento que deva assumir o gasto sanitário.

Para a liquidação das tarifas contidas no anexo IV consideram-se terceiros obrigados ao pagamento as companhias privadas de saúde naqueles supostos de transporte sanitário urgente de carácter vital quando o paciente, seja ou não beneficiário da Segurança social, subscrevesse voluntariamente uma póliza com essa companhia, excepto que nas condições do contrato estiver expressamente excluído esse transporte.

Nos supostos de terceiros obrigados ao pagamento, por tratar-se de gastos não financiables com ingressos da Segurança social (artigo 83 da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade), quando o paciente não facilite os dados do terceiro obrigado para a sua correcta facturação, o gasto assistencial será pela sua conta.

No suposto de acidentes produzidos por veículos sem seguro ou roubados, os gastos sanitários ocasionados pela assistência emprestada à pessoa que conduza o veículo e aos acompanhantes que conheciam as circunstâncias do roubo ou do não aseguramento e o ocupavam voluntariamente, serão assumidos pela pessoa que conduza e, de ser o caso, pelos ocupantes do veículo.

2. As tarifas contidas no anexo I serão aplicables à assistência sanitária emprestada nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde (atenção primária e especializada).

3. O anexo II recolhe as tarifas que se aplicarão como consequência da assistência sanitária que se empreste em acidentes rodoviários, naqueles casos em que sejam de aplicação os seguintes convénios:

Convénio marco de assistência sanitária pública, assinado no ano 2010 entre o Serviço Galego de Saúde, o Consórcio de Compensação de Seguros e a União Espanhola de Entidades Aseguradoras y Reaseguradoras (Unespa) para o período 2011-2013.

Convénio marco para a atenção de lesionados em acidente rodoviário, assinado no ano 2010 entre a União Espanhola de Entidades Aseguradoras y Reaseguradoras (Unespa), o Consórcio de Compensação de Seguros e a Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza 061 para o período 2010-2012.

4. As tarifas recolhidas nos anexos III, IV, V e VI serão aplicables, respectivamente, pela Fundação Pública Instituto Galego de Oftalmoloxía, pela Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza 061, pela Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica e pela Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza.

Artigo 2. Facturação

A facturação realizará com as tarifas vigentes no dia da prestação do serviço.

Artigo 3. Tarifas de reembolso

Os preços públicos fixados neste decreto serão considerados como tarifas de reembolso para os efeitos da aplicação de instrumentos comunitários em matéria de reembolso de gastos de assistência sanitária transfronteiriça, enquanto não se estabeleçam tarifas de reembolso a nível estatal.

Disposição adicional única

De acordo com o estabelecido nos números 4, 5, 10 e 11 do artigo 15 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, poderá estabelecer-se um procedimento para repercutir nos utentes os gastos ocasionados por eles como consequência do uso irresponsável das prestações assistenciais do sistema público de saúde da Galiza.

Disposição derrogatoria

Fica derrogado o Decreto 209/2011, de 27 de outubro, pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e nas fundações públicas sanitárias.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento

Faculta-se a conselheira de Sanidade para ditar quantas disposições sejam necessárias para o desenvolvimento e execução do estabelecido neste decreto.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta e um de outubro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO I
Preços de serviços sanitários emprestados a pacientes que não sejam beneficiários da Segurança social, assim como naqueles casos em que, sendo beneficiários, exista um terceiro obrigado ao pagamento que deva assumir o gasto sanitário

I. Atenção primária:

A. Consultas:

1. Consulta médica.

Primeira consulta: 68,90 euros.

Consultas sucessivas: 34,45 euros.

Assistência em urgências: 255,59 euros.

2. Consulta médica com provas complementares.

Primeira consulta: 85,56 euros.

Consultas sucessivas: 43,34 euros.

3. Consultas de enfermaría.

Consultas de enfermaría: 14,45 euros.

4. Consulta médica e de cuidados de enfermaría.

– Primeira consulta:

a) Com provas: 102,23 euros.

b) Sem provas: 82,25 euros.

– Consultas sucessivas:

a) Com provas: 51,10 euros.

b) Sem provas: 41,13 euros.

– Consultas de urgências: 267,00 euros.

5. Consultas a domicílio.

Consulta médica.

• Primeira consulta:

a) Com provas: 102,23 euros.

b) Sem provas: 82,26 euros.

Esta última tarifa (primeira consulta sem provas) também será aplicable nos supostos de assistência sanitária emprestada pelos facultativos do Serviço Galego de Saúde quando seja requerida pela polícia judicial a sua presença no lugar dos feitos (Lei 38/2002, de 24 de outubro).

• Consultas sucessivas:

a) Com provas: 51,10 euros.

b) Sem provas: 41,14 euros.

– Consultas enfermaría.

• Primeira consulta:

a) Com provas: 54,57 euros.

b) Sem provas: 40,99 euros.

• Consultas sucessivas:

a) Com provas: 27,29 euros.

b) Sem provas: 20,50 euros.

– Consulta médica com cuidados de enfermaría.

• Primeira consulta:

a) Com provas: 123,37 euros.

b) Sem provas: 98,90 euros.

• Consultas sucessivas:

a) Com provas: 62,20 euros.

b) Sem provas: 48,90 euros.

6. Consultas em unidades de saúde buco-dental.

– Consulta preventiva:

• Primeira consulta: 68,90 euros.

• Consultas sucessivas: 34,45 euros.

– Consulta higienista dental: 40,13 euros.

7. Consultas em centros de orientação familiar.

– Consulta de ginecologia:

• Primeira consulta: 145,21 euros.

• Revisões: 48,40 euros.

– Consulta de psicologia:

• Primeira consulta: 68,90 euros.

• Consultas sucessivas: 34,45 euros.

– Classes de preparação pré e post parto: 338,51 euros.

B. Intervenções cirúrxicas ambulatorias:

1. Em atenção primária: 126,67 euros.

2. Em unidades de saúde buco-dental: 102,23 euros.

3. Em centro de orientação familiar: 102,23 euros.

C. Provas ambulatorias e outros tratamentos:

1. Radioloxía básica: 35,86 euros.

D. Tratamentos:

1. Para os serviços de fisioterapia e reabilitação e qualquer outro procedimento não recolhido nos pontos anteriores, que se realizem em centros de atenção primária, aplicar-se-ão as tarifas que para eles se estabelecem nos demais pontos do anexo I do decreto.

2. Os produtos sanitários de dispensación ambulatoria facturaranse a preço de custo.

II. Atenção especializada:

A. Estadias:

1. Perceber-se-á por dia de estadia e cama ocupada, para efeitos de facturação, quando o paciente se encontre ingressado no hospital para a atenção do processo patolóxico na hora censual (as zero horas).

Quando o paciente ocupe uma cama das salas de hospitalização mas não produza estadia, é dizer, seja dado de alta antes da hora censual, facturaráselle essa prestação pela metade do valor de uma estadia completa.

2. Na estadia estão incluídas as prestações de todos os serviços e gastos que originem, excepto as próteses cirúrxicas, marcapasos, quaisquer outro material implantado (incluídas malhas), assim como aquele material de cirurgia laparoscópica de um só uso e todas aquelas que sejam estabelecidas pela Conselharia de Sanidade como custo independente da estadia, recolhidas na letra D, ponto 3, deste decreto como serviços especiais e na letra E, pontos 5 e 6, como provas especiais e procedimentos especiais.

3. No suposto de estadias com licença de fim-de-semana aplicar-se-ão as mesmas tarifas dos pontos seguintes.

4. A tarifa por hospitalização em centros hospitalares por dia de estadia e cama ocupada será de 526,32 euros.

Se a estadia no hospital origina a utilização de quirófano, na facturação da estadia hospitalaria acrescentar-se-lhe-ão os seguintes incrementos:

– 1.025 euros pela primeira utilização do quirófano.

– A partir da segunda e cada vez que se utilize o quirófano para o mesmo processo que originou a estadia aplicar-se-lhe-á um 40 % de incremento (410 euros).

5. A estadia em UVI, UCI ou unidades assimiladas (unidades de atenção especializada, serviço de reanimación, unidade de queimados, lesionados medulares, ou qualquer outra que tenha estabelecida o centro hospitalar) facturarase por: 1.136,79 euros.

6. Por estadia no hotel de pacientes: 112,25 euros.

7. Por estadia em unidades de psiquiatría de agudos: 233,36 euros.

8. Por internamento completo em unidades psiquiátricas em media e comprida estadia: 104,46 euros.

9. Por estadias psiquiátricas causadas em regime de hospital de dia: 108,91 euros.

10. Hospitalização a domicílio.

Assistência domiciliária emprestada a pacientes que necessitem técnicas terapêuticas de verdadeira complexidade.

A tarifa por cada dia de hospitalização a domicílio e de 80,30 euros.

11. Por sessão em hospital de dia facturarase: 195,03 euros da assistência, facturándose os fármacos administrados a preço de custo.

B. Urgências.

Por urgência hospitalaria não ingressada: 359,79 euros; e pelo uso do quirófano, de ser o caso: 1.000 euros.

As urgências compreenderão todas as actuações que seja necessário efectuar na atenção da urgência, estando incluídas todas as explorações e actos médicos e/ou cirúrxicos realizados em urgências, excepto os recolhidos na letra D, ponto 3, deste decreto como serviços especiais e na letra E, pontos 5 e 6, como provas especiais e procedimentos especiais e o uso de quirófano.

Em caso que a atenção de urgência derivasse num ingresso hospitalario facturaríase como uma estadia.

C. Consultas: assistência ambulatoria em centros sanitários:

1. Por primeiras consultas ambulatorias: 174,22 euros.

Perceber-se-á por primeira consulta ambulatoria aquela que inicia um processo de consulta por ser um paciente novo para esse serviço ou GNA (grupo normalizado de agregación), por suceder a uma consulta de alta ou ter passado mais de 18 meses sem programação desde a última consulta nesse serviço ou GNA.

2. Por revisões e sessões ambulatorias posthospitalarias: 58,08 euros.

Perceber-se-á por revisão aquela consulta que sucede a outra consulta não de alta desse paciente, nesse mesmo serviço ou GNA pelo mesmo processo assistencial.

Perceber-se-á por sessão ambulatoria posthospitalaria aquela consulta ambulatoria programada que sucede a um ingresso desse paciente no mesmo serviço ou GNA ou a uma atenção em urgências pelo mesmo processo assistencial e pelo mesmo GNA.

3. Serviços psiquiátricos extrahospitalarios no centro de especialidades:

• Primeira consulta: 145,21 euros.

• Revisões: 48,40 euros.

• Visitas domiciliárias: 105,06 euros.

4. Consulta de psicologia:

• Primeira consulta: 68,90 euros.

• Consultas sucessivas: 34,45 euros.

5. Serviços emprestados em centros de orientação familiar.

• Consulta de ginecologia:

– Primeira consulta: 145,21 euros.

– Revisões: 48,40 euros.

• Consulta de psicologia:

– Primeira consulta: 68,90 euros.

– Consultas sucessivas: 34,45 euros.

• Classes de preparação ao parto: 338,51 euros.

6. Seguimentos e controlos ambulatorios de tratamento: 27,11 euros.

(não incluídos nos pontos anteriores)

D. Intervenções cirúrxicas ambulatorias:

1. Cirurgia maior ambulatoria:

Processo assistencial no que se inclui a realização de um procedimento dos recolhidos neste ponto, assim como um máximo de três consultas (primeira consulta e duas revisões) e as provas diagnósticas necessárias para a realização de dito procedimento.

No suposto de que o paciente tivesse que ingressar, a facturação por estadia seria independente da que corresponda por processo.

Em caso que o procedimento de cirurgia maior ambulatoria não esteja incluído na relação que se estabelece a seguir, o centro hospitalar facturará o custo de um procedimento asimilable.

No caso de processos bilaterais incrementar-se-á a tarifa do processo num 40 %.

Procedimento

Tarifa €

Amigdalectomía e/ou adenoidectomía.

1.140,77

Aponeurosectomía complexa (plastia) na doença de Dupuytren.

2.160,91

Aponeurosectomía simples na doença de Dupuytren.

1.852,21

Artroscopia.

2.251,64

Biopsia hepática infantil com anestesia geral.

4.520,19

Biopsia testicular.

1.062,23

Cirurgia anal não complexa (hemorroides, fístulas e fissuras).

1.429,85

Cirurgia articulación témporo-mandibular.

2.864,79

Cirurgia correcção estrabismo.

1.545,29

Cirurgia de cordais com anestesia geral.

2.763,11

Cirurgia de fimose com anestesia geral.

1.141,01

Cirurgia de genitais externos femininos. Excluídas as biopsias.

1.830,76

Cirurgia de hidrocele ou varicocele.

1.537,80

Cirurgia de varices em M.I.

1.871,24

Cirurgia do colo do útero. Excluídas as biopsias.

1.459,25

Cirurgia glaucoma sem implante.

3.250,59

Cirurgia glaucoma com implante

3.250,59

+ preço de custo do implante

Cirurgia maior sobre músculos fascias e tendóns.

2.110,96

Cirurgia sobre o pelo anterior do olho.

2.451,62

Cirurgia vítreo-retina.

3.900,73

Quiste de epidídimo.

1.537,80

Quiste de ovário.

2.569,90

Colecistectomía laparoscópica.

2.718,33

Colgallos fasciocutáneos em extremidades com enxerto complementar.

1.852,21

Correcção de secuelas de fissura lábio-palatina cada tempo.

1.574,36

Dilatación e legrado uterino.

1.300,73

Endoscopia nasosinusal (inf., ectom. e polipose).

1.945,67

Entropión ou ectropión.

1.122,20

Escisión de lesão de uretra.

1.698,25

Escisión e incisión do sinus pilonidal, cistectomía radical.

1.446,26

Escordadura, desgarro e luxación de cadeira, pelve e muslo

3.484,00

Escordadura, desgarro e luxación de braço, antebrazo, mão e pé

1.556,95

Extirp. de tum. benigna de mama (neo. benigna, mastop. cist., fibroad., fibroesc.). Excluem-se as biopsias.

1.709,34

Extirpación auricular e a sua reparación parcial de orelha.

1.574,36

Extirpación de tumores faciais e reparación com plastias enxertos.

1.574,36

Extirpación nasal e reconstrução parcial.

1.574,36

Extirpación nasal e reconstrução total de nariz.

2.469,58

Extirpación palpebral e reconstrução parcial.

1.574,36

Extirpación parcial em frente ou de couro cabeludo e reparación com plastia ou enxerto.

1.574,36

Extirpación parcial labial e reparación parcial.

1.574,36

Extracção de material de osteosíntese.

3.174,61

Fístula arteriovenosa.

2.912,30

Fractura nasal.

740,88

Fracturas faciais simples de arco cigomático e malar.

1.668,61

Herniorrafia inguinal, femoral ou umbilical.

1.552,24

Herniorrafia ventral.

1.868,83

Enxertos em mãos (post-queimadura ou traumatismo).

1.234,80

Inserção de lente intraocular secundária.

1.965,45

Laparoscopia xinecolóxica (ligadura).

1.860,16

Libertação do túnel carpiano (retinaculotomía)

1.574,36

Libertação na síndrome epitrocleo-olecraniano.

1.574,36

Microcirurxía de larinxe.

1.570,56

Miringoplastia.

1.570,56

Nucleotomía percutánea.

4.246,86

Orquidopexia.

1.446,01

Postectomía.

1.084,15

Ptose palpebral unilateral.

1.683,31

Queimaduras superficiais faciais. Desbridamento.

740,88

Queimaduras superficiais mão. Desbridamento.

740,88

Reparación com plastia ou enxerto em ferimentos ou úlceras cutáneas.

987,84

Reparación de tendóns

1.574,36

Reparación microcirúrxica de nervos da mão ou na cara.

1.975,69

Reparación plástica de ferimentos cutáneas da mão.

1.574,36

Reparación plástica facial com enxerto ou colgallos.

1.234,80

Reparación plástica simples de ferimentos cutáneas faciais.

987,84

Reparación simples de ferimentos cutáneas.

740,88

Septorrinoplastia reparadora.

2.469,58

Septorrinoplastia.

1.656,56

Tratamento de Hallux Valgus e de outras deformidades das dedas.

2.704,60

Tratamento de moderadas secuelas de queimadura em cara ou colo.

1.574,36

Tratamento de moderadas secuelas de queimaduras e outras retraccións da mão com plastias ou enxertos.

1.574,36

Tratamento cirúrxico de cataratas.

1.965,45

Tratamento cirúrxico de dedo em resorte.

1.989,76

Tratamento cirúrxico de ganglión.

2.110,96

Tratamento cirúrxico de hérnia disco.

2.590,12

Tratamento cirúrxico de MMSS e MMII.

3.100,00

Tratamento cirúrxico de tumor benigno maxilar.

3.244,49

2. Cirurgia menor ambulatoria: 371,43 euros.

Procedimentos cirúrxicos realizados de forma ambulatoria que não estejam recolhidos na letra D, ponto 1.

Na tarifa estão incluídas um máximo de três consultas (primeira consulta e duas revisões) e as provas diagnósticas necessárias.

Tarifa por intervenção em centros de orientação familiar: 102,23 euros.

3. Tarifas por serviços ou procedimentos especial.

As tarifas especificadas a seguir como tarifas especiais facturaranse com independência da que corresponda por consulta ou, de ser o caso, estadia.

Procedimento

Tarifa €

Ablación ou exérese de mucosa do tubo dixestivo mediante laser, argon ou técnicas de mucosectomía

611,21

Ablación de arritmia com catéter

6.150,00

Ablación de arritmia com navegador

9.225,00

ACTP ou AITP ou ACeTP

2.258,64

ACTP + aterectomía (rotablator).

5.270,17

ACTP + aterectomía + stent.

8.783,58

ACTP + Stent ou AITP ou ACeTP

5.772,06

Anxioplastias, embolizacións, acessos venosos centrais, extracións corpos estranhos intravasculares.

2.617,59

Aterectomías, filtros de cava.

3.065,87

Artrodese

2.447,70

Biopsia (pneumoloxía).

301,13

Biopsia de mama dirigida por arpón

203,57

Biopsia de mama dirigida por esterotaxia

604,15

Biopsia de próstata eco-dirigida, com inmunohistoquímica.

2.068,49

Biopsia de próstata eco-dirigida, sem inmunohistoquímica.

896,07

Biopsia dixestiva.

321,22

Biopsia endomiocárdica.

1.455,72

Biopsia hepática percutánea.

1.628,92

Biopsia hepática transxugular.

3.393,62

Biopsia renal.

567,28

Mudança catéter derivación biliar.

682,84

Cateterismo (coronariografía).

1.050,13

Cateterismo com valvuloplastia percutánea.

5.868,56

Cateterismo ureteral ou uretral.

1.355,19

Cistostomía ou nefrostomía percutáneas.

1.505,76

Colocação de próteses coledocopancreáticas.

3.011,53

Colocação de prótese traqueobronquial.

2.216,94

Colocação de prótese tubo dixestivo.

1.254,79

Colocação drenagens nasobiliares ou biliares internas.

2.298,04

Colocação prótese vias respiratórias.

3.011,53

Coronariografía + ACTP.

3.308,77

Coronariografía + ACTP + aterectomía.

6.320,28

Coronariografía + ACTP + aterectomía + stent.

9.833,72

Coronariografía + ACTP + stent.

6.822,20

Craniotomía

1.127,50

Dacriocistorrinostomía.

1.683,31

Desfibrilador automático com terapia de resincronización cardíaca

3.792,50

Desfibrilador automático implantable

2.767,50

Desinvaxinación.

266,45

Devolvulación endoscópica do tubo dixestivo.

1.926,36

Dilatacións biliares.

1.111,76

Drenagens ou esclerose de colecções torácicas.

2.007,67

Drenagens biliares percutáneas.

3.490,14

Drenagens percutáneas (colocação tubo pneumotórax)

752,87

Embolizacións intracraniais.

5.908,51

Embolización aneurismas cerebrais coils+stent

9.757,73

Embolización aneurismas cerebrais stents cobertos

19.550,34

Embolizacións não intracraniais.

2.007,67

Escisión ou destruição de lesão bronquial.

592,28

Escisión ou destruição de lesão pulmonar.

602,29

Esclerose de quistes renais.

620,30

Esclerose de varices esofáxicas.

662,52

Esclerose percutánea quistes abdominais, extracção corpos estranhos.

602,28

Esfinterotomía.

1.532,39

Esplenectomía

1.417,80

Estudo electrofisiolóxico cardíaco

2.641,94

Extracção de corpo estranho traqueobronquial.

1.959,92

Extracção de corpos estranhos no tubo dixestivo.

1.882,97

Extracção de DIU que não pode extrair-se de forma habitual.

582,22

Extracção percutánea cálculos biliopancreáticos.

1.023,91

Extracção percutánea cálculos urinarios.

3.011,53

Gastro, cistogastro, colecisto, íleo, colon ou xexunostomía percutáneas. Sonda nasoxexunal de alimentação enteral.

1.698,64

Gastro, cistogastro, colecisto, íleo, colon ou xexunostomía percutáneas.

1.698,63

Gastroplicatura endoscópica.

2.714,89

Hemostase com pegamentos tisulares ou fibrina

1.547,75

Hólter implantable

1.230,00

Implantação endoprótese vascular

3.490,14

Implante coclear

30.750,00

Laparostomías.

1.039,03

Ligadura de varices esofáxicas, electrocoagulación bipolar, hemostase mediante endoclips ou endoloop.

662,52

Marcapasos temporário venoso

1.050,13

Marcapasos com terapia de resincronización cardíaca

3.075,00

Marcapasos endocavitario.

2.189,13

Marcapasos epicárdico.

1.455,72

Mastectomía.

1.615,93

Oclusión trompas de Falopio.

1.505,76

Obsturação simples composite (maxilofacial)

51,25

Recanalización trompas de Falopio.

2.007,67

PAAF.

105,68

Paracentese.

75,32

Encerramentos CIA ou ductus.

5.019,21

Polipectomía.

953,64

Polipectomías, esclerose terapêutica com argon.

602,28

Prótese metálica ureteral, uretral ou prostática.

2.007,67

Puncións ou drenagens guiadas por ecoendoscopia.

2.794,42

Resección de tabique.

622,36

Shunt porto-cava percutáneo.

9.244,13

Shunt portosistémico transxugular.

10.252,32

Simpson.

3.513,42

Terapia ulcerosa endoscópica.

511,16

Tratamento percutáneo de fístulas de tubo dixestivo.

602,29

Tratamento percutáneo de nódulos hepáticos por outras técnicas.

2.158,25

Tratamento percutáneo de nódulos hepáticos por radiofrequência.

4.072,37

Tratamento percutáneo fístulas urinarias.

2.007,67

Trombectomía percutánea.

2.760,55

Valvuloplastias percutáneas.

4.818,43

E. Provas ambulatorias:

1. Anatomía patolóxica:

• Por estudo de biopsias de anatomía patolóxica: 309,21 euros.

• Por estudo de biopsias de anatomía patolóxica com estudo macro e microscópico: 375,79 euros.

• Por estudo de biopsias de anatomía patolóxica com microscopía electrónica: 603,71 euros.

• Citoloxía: 154,35 euros.

• Citoloxía vaxinal: 161,03 euros.

• Citoloxía de esputos: 161,03 euros.

• Estudo sistema nervoso: 420,23 euros.

2. Provas de detecção de alcoholemia.

• Por cada prova de detecção de alcoholemia: 128,84 euros.

3. Provas de detecção de drogas.

• Screening de drogas de abuso em urina: 50,77 euros.

4. Medicina nuclear: procedimentos diagnósticos: gammagrafías.

Processo

Tarifa €

Grupo I. Explorações básicas.

64,79

Grupo II. Explorações especiais

142,56

Grupo III. Explorações maior complexidade

292,86

Grupo IV. Spect de perfusión cerebral.

457,25

Grupo I. Explorações básicas.

I.1. Gammagrafía tiroidea.

I.2. Gammagrafía tiroidea pretratamento com iodo

I.3. Anxiogammagrafía hepatoesplénica.

I.4. Gammagrafía hepatoesplénica.

I.5. Gammagrafía de mucosa gástrica ectópica.

I.6. Gammagrafía salivar.

I.7. Anxiogammagrafía testicular.

I.8. Gammagrafía renal.

I.9. Anxiogammagrafía.

Grupo II. Explorações especiais.

II.1. Ventriculografía isotópica de primeiro passo (repouso).

II.2. Ventriculografía isotópica de equilíbrio (esforço).

II.3. Ventriculografía isotópica de equilíbrio (repouso).

II.4. Ventriculografía isotópica de equilíbrio postintervención farmacolóxica.

II.5. Gammagrafía miocárdica de innervación.

II.6. Tomogammagrafía (spect) miocárdica de perfusión (esforço).

II.7. Tomogammagrafía (spect) miocárdica de perfusión (repouso).

II.8. Tomogammagrafía (spect) miocárdica de perfusión trás reinxección.

II.9. Tomogammagrafía (spect) miocárdica de perfusión trás intervenção.

II.10. Tomogammagrafía (spect) miocárdica de innervación.

II.11. Gammagrafía de curtocircuítos cardíacos.

II.12. Captação tiroidea de iodo.

II.13. Cinética tiroidea de iodo.

II.14. Rastrexo gammagráfico com 131i.

II.15. Rastrexo gammagráfico post tto. iodo.

II.16. Gammagrafía de paratiroide.

II.17. Gammagrafía de paratiroide subtracción tl/tc.

II.18. Spect paratiroide.

II.19. Tomogammagrafía (spect) hepatoesplénica.

II.20. Gammagrafía hepatobiliar.

II.21. Gammagrafía hepatobiliar postestimulación fisiolóxica

II.22. Gammagrafía hepatobiliar postintervención farmacolóxica.

II.23. Gammagrafía de hemorraxia dixestiva.

II.24. Gammagrafía de hemanxiomas.

II.25. Tomogammagrafía (spect) de hemanxiomas.

II.26. Gammagrafía de trânsito esofáxico.

II.27. Gammagrafía de esvaziado gástrico.

II.28. Gammagrafía de esvaziado gástrico líquidos.

II.29. Gammagrafía de esvaziado gástrico sólidos.

II.30. Gammagrafía de refluxo gastroesofáxico.

II.31. Gammagrafía de refluxo enterogástrico.

II.32. Gammagrafía de medula eritropoiética.

II.33. Cistogammagrafía directa.

II.34. Cistogammagrafía indirecta.

II.35. Filtraxe glomerular.

II.36. Fluxo plasmático renal efectivo.

II.37. Tomogammagrafía (spect) renal.

II.38. Renograma.

II.39. Renograma diureico.

II.40. Renograma post-ieca.

II.41. Gammagrafía pulmonar de perfusión.

II.42. Gammagrafía pulmonar de ventilação.

II.43. Gammagrafía pulmonar v/p quantificada.

II.44. Gammagrafía pulmonar de perfusión quantificada.

II.45. Gammagrafía pulmonar de ventilação quantificada.

II.46. Cisternogammagrafía.

II.47. Tomogammagrafía (spect) cerebral com 201 tl.

II.48. Gammagrafía óssea.

II.49. Gammagrafía óssea corpo inteiro.

II.50. Gammagrafía óssea vascular/3 fases.

II.51. Tomogammagrafía (spect) óssea.

II.52. Gammagrafía óssea com galio.

II.53. Gammagrafía óssea com 201 tl.

II.54. Flebogammagrafía.

II.55. Linfogammagrafía.

II.56. Linfogammagrafía convencional.

II.57. Rastrexo gammagráfico com cloruro de talio-201tl.

II.58. Gammagrafía com inmunoglobulinas.

Grupo III. Explorações de maior complexidade.

III.1. Tomogammagrafía sincronizada (gated spect) miocárdica de per.

III.2. Tomografía sincronizada (gated spect) miocárdica de função.

III.3 Gammagrafía suprarrenal cortical.

III.4 Gammagrafía suprarrenal postfrenación cortical.

III.5 Gammagrafía suprarrenal modular.

III.6 Rastrexo gammagráfico com mibg.

III.7 Gammagrafía de receptores de somatostatina.

III.8 Gammagrafía com leucocitos marcados.

III.9 Cinética eritrocitaria.

III.10 Tomografía (spect) com citrato de galio-67ga.

III.11 Volume globular.

III.12 Teste de Schilling.

III.13 Gammagrafía pulmonar com citrato de galio-67ga.

III.14 Gammagrafía óssea com leucocitos marcados.

III.15 Detecção de ganglio sentinela.

III.16 Rastrexo gammagráfico com citrato de galio-67ga.

III.17 Rastrexo gammagráfico com mibi-99mtc.

III.18 Rastrexo gammagráfico de receptores de somatostatina.

III.19 Gammagrafía com leucocitos marcados.

III.20 Gammagrafía mamaria com 99mtc/mibi.

Grupo IV. Spect de perfusión cerebral.

IV.1. Gammagrafía cerebral.

IV.2 Tomogammagrafía (spect) cerebral de perfusión.

IV.3 Tomogammagrafía (spect) cerebral de receptores.

5. Provas especiais.

A solicitude de realização de provas diagnósticas que não gerem consultas ou estadias e não se encontrem relacionadas entre estas tarifas especiais, facturaranse ao preço de custo. As tarifas especificadas a seguir como tarifas especiais facturaranse com independência da que corresponda por consulta ou, de ser o caso, estadia.

Prova

Tarifa €

Actigrafía

200,00

Anxioflueresceingrafía.

399,19

Anxiografía digital diagnóstica.

426,72

Anxiografía digital terapêutica.

1.109,02

Arteriografía cerebral

816,77

Arteriografía medular (neuroloxía)

922,50

Arteriografía periférica.

583,40

Arteriografía tóraco-abdominal.

583,40

Audiometría (objectiva).

320,04

Biometría.

194,35

Broncoscopia ou fibroscopia.

281,34

Campimetría (campo visual).

126,05

Cardioversión eléctrica

717,50

Cistoscopia.

228,51

Cistoscopia virtual.

687,87

Colanxiografía retrógrada endoscópica (ACREDITA).

894,53

Colanxiopancreatografía retrógrada endoscópica (CPRE).

945,48

Colcoscopia.

476,66

Cromoendoscopia.

542,96

Densitometrías.

171,96

Dilatacións (vasculares).

803,09

Eco estrés farmacolóxico.

375,79

Eco transesofáxico.

320,04

Ecocardiograma doppler.

320,04

Ecoendoscopia dixestiva alta e/ou biliopancreática.

624,41

Ecoendoscopia dixestiva baixa

608,58

Ecografía.

171,96

Ecografía anal.

250,94

Ecografía de testículos.

469,19

Ecografía doppler-cor de troncos supraórticos.

322,10

Ecografía transrectal.

345,00

Ecografía transvaxinal ou a partir de 20ª semana de xestación

345,00

Electromiograma quantificado (electromiografía).

370,44

Electromiograma fibra isolada.

511,15

Electro-oculograma.

256,70

Electro-retinograma.

256,70

Embolización selectiva medular (neuroloxía)

3.075,00

Endoscopia dixestiva diagnóstica (esófago-gastro-duodeno-colono-sigmoescopia).

320,04

Esófago gastroduodenal, trânsito intestinal.

266,45

Esófago gastroduodenal + trânsito intestinal

374,87

Espirometría.

257,23

Estudo electroencefalográfico com sistema hólter.

638,99

Estudo electrofisolóxico.

233,39

Estudo electromiográfico de esfínteres (electromiografía).

320,04

Estudo membros superiores e inferiores.

326,70

Estudo neurofisiolóxico com estimulação magnética e/ou eléctrica transcranial.

320,04

Estudo neurofisiolóxico de movimentos anormais (electromiografía).

320,04

Estudo renal.

192,24

Estudo troncos supraaórticos.

326,70

Estudo urodinámico de pressão de fluxo, fluxometría.

1.026,76

Estudo video-EEG

1.200/dia

Estudo video-EEG com eléctrodos implantados

2.000/dia

Exploração de onda P-300.

256,70

Exploração de potenciais evocados auditivos.

256,70

Exploração de potenciais evocados de tronco.

256,70

Exploração de potenciais evocados somestésicos.

256,70

Exploração de potenciais evocados visuais.

192,24

Exploração de variação contingente negativa.

256,70

Exploração electroencefalográfica.

181,51

Exploração electroencefalográfica com cuantificación (cartografía, compartimento de frequências, comparação estatística com patrões normais, etc.).

320,04

Exploração electroencefalográfica com cuantificación com eléctrodos implantados.

446,71

Exploração electroencefalográfica com privação do são-no.

192,24

Exploração electroencefalográfica o subcorticográfica com ou sem electroencefalograma com eléctrodos implantados.

383,37

Fibrinolise próteses intravasculares.

3.513,41

Fistulografía.

585,19

Flebografía.

700,08

Histeroscopias diagnósticas.

501,92

Hólter.

175,59

Impedanciometría

310,41

Laparoscopia diagnóstica.

910,11

Mamografía.

120,45

Manometría anal.

301,12

Manometría esofáxica e pHmetría.

481,52

Monitorização ambulatoria da pressão arterial (MAPA) de 24 horas.

172,78

Monitorização ambulatoria da pressão arterial (MAPA) de 48 horas.

259,19

Monitorização de glicosa com glicosensor para estudo.

130,70

Neurografía com estimulação repetitiva (electromiografía).

128,90

Neurografía convencional (electromiografía), por nervo (unidade).

76,68

Neurografía S.N. vegetativo.

192,24

Nistagmograma.

256,70

Outros estudos ambulatorios especiais.

274,22

Placa de cranio.

40,15

Placa panorámica.

40,15

Placa periapical ou oclusal.

25,10

Placa radiográfica até 2 projecções.

40,15

Placa radiográfica mais de 2 projecções

77,88

Polisomnografía do são-no.

1.251,62

Prick e intradérmico com medicamentos unidade (estudo alerxia medicamentosa).

61,74

Prova de esforço.

309,21

Prova de esforço para detectar asma de esforço.

359,10

Prova de provocação oral ou inxectable com alimentos.

308,70

Prova de provocação oral ou inxectable com medicamento.

493,91

Provas alergénicas a alimentos estándar.

259,31

Provas alergénicas a inhalantes.

259,31

Provas alergénicas prick com alimentos por unidade.

7,40

Provas de provocação inhalatoria alergénicas a inhalantes.

493,91

Provas epicutáneas baterias especiais diagnóstico (alerxia profissional e outras).

246,94

Provas epicutáneas estándar.

246,94

Provas labirínticas, nistagmografía

266,71

Puncións-aspirações com agulha fina com TC (radioloxía)

461,25

Reoencefalograma.

76,68

Resonancia magnética (RM) simples sem contraste.

687,85

RM duplo sem contraste.

875,03

RM triple (medula, coluna ou abdome) sem contraste.

1.075,33

RM, complemento de emprego de anestesia.

197,01

RM, complemento de emprego de contraste.

197,01

Seminograma-extracção, análises e capacitação espermática.

175,23

Telerradiografía de coluna ou membros inferiores 30×120 cm.

150,58

Tilt teste/mesa basculante

225,00

Tomografía computerizada (TC) com ou sem contraste.

512,50

Tomografía com emissão de positróns (PET).

1.316,58

Topografía.

210,09

Urografías, cistografía, cistouretrografía, pielografía.

286,27

Uro-TAC.

740,88

Quando concorram dois o mais procedimentos numa só actuação, facturarase o de maior custo.

6. Procedimentos especiais.

Procedimentos

Tarifa €

Estudo de inmunohistoquímica/inmunocitoquímica (euros/anticorpo).

58,92

Amniocentese.

933,43

Cariotipo na medula óssea.

185,20

Aspirado de medula óssea.

288,80

Estudo HLA.

284,64

Sessão de plasmaférese, plaquetoférese, leucoférese ou aférese.

1.603,59

Determinação do óxido nítrico no ar exalado.

246,88

Administração de inmunoterapia específica com veneno de himenópteros:

Fase de início:

448,88

Fase de manutenção:

168,34

Administração de vacinas de alerxia respiratória:

67,33

7. Os estudos realizados em laboratórios do Serviço Galego de Saúde que sejam coincidentes com os recolhidos no anexo VI da Fundação Pública Centro de Transfusións da Galiza serão facturados às mesmas tarifas.

8. No suposto de que o paciente seja derivado a um centro concertado pelo Serviço Galego de Saúde para a prestação de serviços de reabilitação ou qualquer outra prova ou procedimento sanitário, estes serão facturados a preço de custo.

F. Tratamentos:

Litotricia renal extracorpórea (ata um máximo de 3 sessões por tratamento): 3.958,68 euros.

Procedimento

Tarifa €

Dilatacións tubo dixestivo. Inxección endoscópica de toxina botulínica.

582,22

Instilacións endovesicais de citostáticos.

536,06

Dilatacións (uroloxía).

1.756,72

Cardioversións.

341,31

Mês completo de tratamento de logopedia ou foniatría em regime de sessão diária.

320,04

Sessão isolada de tratamento de logopedia ou foniatría.

18,89

Anestesia epidural durante o parto.

617,38

Terapia fotodinámica.

3.195,65

Fotocoagulación em fibroplastia retrolental em neonatos.

864,36

Toxina botulínica em estrabismo.

864,36

Bloqueio regional epidural (caudal)

637,76

1. Os tratamentos farmacêuticos de dispensación hospitalaria a pacientes ambulatorios facturaranse a preço de custo.

No caso dos produtos incluídos na prestação farmacêutica ambulatoria e dispensados desde os serviços de farmácia a residências sociosanitarias, de acordo com as correspondentes receita/ordem de dispensación, os montantes da achega dos utentes, fixados pelo artigo 94.bis da Lei 29/2006, de 20 de julho, de garantias e uso racional dos medicamentos e produtos sanitários, determinar-se-ão tendo em conta o preço de custo dos produtos dispensados.

Neste caso as residências sociosanitarias que solicitem esta prestação ficarão obrigadas ao pagamento ao Serviço Galego de Saúde, sem prejuízo, de ser o caso, do procedimento que cada uma delas possa ter estabelecido para a repercussão do gasto aos utentes beneficiários.

2. Tratamentos dermatológicos:

• Sessão laserterapia dermatológica: 180,69 euros.

• Sessão dermatológica PUVA: 147,20 euros.

3. Hemodiálise.

Por cada sessão em centros hospitalares tanto a pacientes hospitalizados como em regime ambulatorio: 242,05 euros.

O preço da sessão de hemodiálise compreende analítica rutineira e as transfusións que se realizem por indicação médica.

Analíticas de pacientes em hemodiálise (controlo trimestral): 183,84 euros.

Analíticas de pacientes em hemodiálise (controlo rutineiro): 17,47 euros.

4. Tratamento mediante reabilitação e fisioterapia (reabilitação, fisioterapia, logopedia, foniatría, terapia ocupacional)

Por cada mês completo de tratamento de reabilitação em regime de sessão diária: 320,04 euros.

Por sessões isoladas do tratamento: 21,03 euros.

5. Reabilitação para paralíticos cerebrais.

Por cada mês completo de tratamento de reabilitação integral, incluindo fisioterapia, logopedia, foniatría, terapia ocupacional, ortopedia e neuropediatría: 511,16 euros.

Por cada sessão deste tratamento: 24,45 euros.

6. Quimioterapia.

O conceito facturable para o caso da quimioterapia será o de sessão e não o de processo ou ciclo. O preço por sessão será de 184,52 euros. A este montante acrescentar-se-lhe-á o montante correspondente à medicación subministrada a preço de custo.

7. Radioterapia.

O conceito facturable para o caso da radioterapia será o do processo, é dizer, todos os procedimentos realizados desde a primeira consulta até a alta do paciente nesse serviço.

Estabelecem-se duas modalidades de tratamento segundo sejam realizadas com aceleradores lineais ou com bombas de cobalto, cada uma delas com diferentes graus de complexidade:

• Tratamento com acelerador lineal:

I) Nível de complexidade I.

Estudos dosimétricos com cálculo limitado a um ponto do feixe central ou plano meio.

Técnicas empregadas:

– 1 campo directo.

– 2 campos opostos.

Indicado para as seguintes patologias:

– Metástases em geral de uma só localização nas cales o desenho de tratamento sejam 1 ou 2 campos, situados na mesma zona.

– Tratamentos paliativos que cumpram os requisitos anteriores.

– Tratamentos de cancros de pele ou sarcoma de Kaposi superficial que requeiram um só campo.

II) Nível de complexidade II.

Estudos dosimétricos em duas dimensões com representação gráfica de distribuição de doses ao menos num plano, e definição de doses em volumes tumorais e críticos.

Cálculos com curvas de isodose.

Cálculo como I se é para duas ou mais localizações de metástase.

Técnicas:

– Duas localizações diferentes ou mais de 2 campos por sessão para a mesma zona.

– De 2 a 4 campos para mesmo volume e localização.

– É opcional a utilização de campos conformados.

Patologias indicadas:

– Tratamentos de duas ou mais metástases que requeiram um único campo ou duas por localização com requisitos dos níveis I ou II dosimétricos.

– Glote com 2 campos.

– Tratamentos de mama com 2 campos.

– Tratamentos de pelve ou pulmão que cumpram os requisitos anteriores.

– Cérebro.

– Pele com mais de 1 campo.

III) Nível de complexidade III.

Estudos dosimétricos de duas ou três dimensões.

Técnicas:

– São múltiplos e variadas.

– Técnica de Shrinking Fields.

– Empregam-se sempre campos conformados.

Patologias:

– Mamas de até 4 campos.

– Tratamentos de pelve com 4 campos.

– Neuroeixe (excepto pediátricos).

– Bazos.

– Sarcomas.

– Em geral, para todos os tratamentos com intuito radical (= 60 Gy) e que não pertençam ao nível IV.

– Pulmão.

– Vexiga, próstata etc.

– Recto.

IV) Nível de complexidade IV.

Empregam dosimetrías tridimensionais in vivo durante todo o tratamento ou outros procedimentos dosimétricos que requeiram cálculos especiais e complexos (separações de múltiplos campos).

Técnicas:

– Hiperfraccionamento, dosimetría in vivo.

– Irradiación corporal total.

– Grandes campos que requeiram dosimetría in vivo cada dia de hiperfracionamento.

– Sobredosificación concomitante.

– Tratamento de mama de mais de 4 campos.

– Radioterapia rotatoria.

– Irradiación nodal total ou supra e infradiafragmática (E. de Hodgkin).

– Radioquimioterapia.

– Banho de electróns.

– Combinação de aceleradores.

Patologias:

– Mama 5 campos ou mais.

– ORL tratado com fotóns e com electróns.

– Outras patologias tratadas com combinação de aceleradores.

– Tumores infantis que precisem anestesia.

– Doença de Hodgkin.

– Outros linfomas que requeiram irradiación de grandes e diferentes áreas.

– Linfomas cutáneos, Kaposi generalizado, micose funxoide.

– Sarcoma de Kaposi não cutáneo.

– Outras que requeiram hiperfracionamento, sobredose concomitante ou rotatoria.

• Tratamento com bomba de cobalto.

I) Nível de complexidade I.

Estudo dosimétrico com cálculo limitado a um ponto do eixo central, verificação radiolóxica, pode empregar um campo directo ou dois campos directos a duas localizações diferentes ou bem dois campos opostos a 180 graus sobre a mesma localização, com cálculo de doses num plano meio.

Indicações:

– Leito larínxeo.

– Correntes ganglionares.

– Pelve (2 campos).

– Holocranial.

– Bazo.

– Radiocastración.

– Paliativo de metástase óssea.

II) Nível de complexidade II.

Dois ou mais campos por sessão ou bem paliacións com mais de duas localizações simultâneas ou mais de dois campos por sessão, estudo dosimétrico com representação gráfica de distribuição de doses, num plano no mínimo, e definição de doses em volumes tumorais e críticos. Cálculo com curvas de isodose, sempre com simulação, sempre com verificação.

Com ou sem campos conformados.

Indicações:

– Mama (2 campos).

– Glote.

– Base de língua.

– Orofarinxe e correntes.

– Pulmão.

– Vexiga.

– Próstata.

– Esófago.

– Seio maxilar.

– Parótide.

– Recto e leito rectal.

– Pelve xinecolóxica.

– Cérebro.

– Paliativo de metástase óssea de duas localizações simultâneas.

III) Nível de complexidade III.

Procedimentos dosimétricos que requerem cálculos especiais e tratamentos combinados de maior complexidade e que requerem um grau maior de recursos, sempre com verificação, com ou sem campos conformados, sempre com simulação, técnicas pendulares e/ou rotatorios ou mais de dois campos por sessão e duas ou mais localizações, grandes campos (irradiación corporal local), hiperfraccionamento, sobredosificación concomitante, radioquimioterapia.

Indicações:

– ORL complementar e radical.

– Mama com tratamento de áreas ganglionares.

– Sarcomas de partes brandas.

– Recto e sigma preoperatorio.

Tarifas radioterapia

Tarifas €

Com acelerador lineal:

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

1.431,55

1.805,56

846,43

154,24

Com bomba de cobalto:

Nível I

Nível II

Nível III

815,24

1.058,61

1.641,23

Braquiterapia.

1.134,99

Radioterapia superficial.

513,46

Irradiación de produtos hematolóxicos.

13,80

• Radioterapia estereotáxica:

– Tumores e metástases: 5.841,04 euros.

– Malformacións arteriovenosas: 7.593,93 euros.

– Tumores de seguimento ambulatorio: 1.237,79 euros.

– Malformacións de seguimento ambulatorio: 2.021,08 euros.

8. Medicina nuclear: Procedimentos terapêuticos.

O conceito facturable para este caso será o do processo.

Processo

Tarifas €

131I para hipertiroidismo.

341,67

131I para carcinoma de tiroide.

1.060,38

90Y intraarticular.

412,40

32P.

482,29

89Sr.

2.208,45

153Sã (Quadramed).

953,09

Zevalín (ibritumomab tiuxetan marcado com 90-Y).

15.520,99

Er-169 Citrato de erbio 1 mCi.

315,88

Er-169 Citrato de erbio 2 mCi.

347,48

Er-169 Citrato de erbio 5 mCi.

425,22

Re-186 Sulfuro de renio coloidal 1 mCi.

362,05

Re-186 Sulfuro de renio coloidal 5 mCi.

425,22

Re-186 Sulfuro de renio coloidal 10 mCi.

577,10

G. Transplantes:

No preço que se estabelece por cada um destes procedimentos consideram-se incluídas as provas diagnósticas e terapêuticas rutineiras ou especiais que seja preciso realizar ao paciente a partir do momento em que se prescreva o procedimento especial, assim como honorários médicos, anestesia, direitos de quirófano, enfermaría, estadias no hospital, medicación, material sanitário, alimentação, incluída a nutrición parenteral e enteral, e estadias na unidade de cuidados intensivos que puder precisar ata a data de alta por este processo. Não se incluem os procedimentos que não possam ser realizados no próprio centro hospitalar, que serão facturados à parte a preço de custo.

• Transplante autólogo de medula óssea: 51.640,72 euros.

• Transplante aloxénico de medula óssea: 70.470,75 euros.

• Transplante pulmonar: 117.136,34 euros.

• Transplante cardíaco: 107.753,25 euros.

• Transplante hepático: 112.769,93 euros.

• Transplante renal: 33.860,70 euros.

• Transplante de ril e páncreas: 67.721,69 euros.

• Transplante de córnea: 3.231,02 euros.

No suposto de doador vivo, não coberto pela Segurança social, facturaráselle ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária emprestada para a extracção do órgão. De acordo com a normativa vigente, o doador não assumirá nenhum custo.

H. Órteses e próteses:

As órteses e próteses, incluídas as de endoscopia, as vasculares, as de radioloxía intervencionista e as de hemodinámica, que seja necessário implantar ou adaptar ao paciente, assim como a sua renovação ou preparação, facturaranse a preço de custo.

I. Medicina hiperbárica:

Tarifas de câmara hiperbárica

Tarifa €

Sessão de OHB.

78,22

Intoxicación leve por COM O (se a intoxicación é grave aplicar-se-ão as tarifas de tratamento paciente associado às tabelas 5 e 6).

503,42

Isquemia retiniana aguda.

416,67

Tratamento paciente associado à tabela 5.

1.579,99

Tratamento paciente associado à tabela 6.

2.765,06

Teste de compressão.

78,22

Teste de tolerância de oxíxeno.

78,22

Teste de compressão conjuntamente com o teste de tolerância de oxíxeno.

120,36

Gangrena gaseosa.

8.395,63

Certificado de disponibilidade da câmara hiperbárica

Tarifa total (*)=Tarifa mínima por nº de buceadores × nº de meses de duração da actividade.

Sendo o montante da tarifa mínima de

61,50

* Para o cálculo da tarifa total, a duração da actividade tomar-se-á por meses completos, computándose como um mês inteiro os períodos de actividade inferiores ao mês. A tarifa total não poderá superar o montante de 4.065,94 euros.

J. Criopreservación

Descrição

Tarifa €

Fémur esquerdo - Completo

2.858,26

Fémur esquerdo - Metade proximal

1.765,39

Fémur esquerdo - Metade distal

1.765,39

Fémur esquerdo - Terço proximal

1.120,89

Fémur esquerdo - Terço médio

1.120,89

Fémur esquerdo -Terço distal

1.601,27

Fémur esquerdo - Cóndilo interno

800,64

Fémur esquerdo - Cóndilo externo

800,64

Fémur direito - Completo

2.858,26

Fémur direito - Metade proximal

1.765,39

Fémur direito - Metade distal

1.765,39

Fémur direito - Terço proximal

1.120,89

Fémur direito - Terço médio

1.120,79

Fémur direito - Terço distal

1.601,27

Fémur direito - Cóndilo interno

800,64

Fémur direito - Cóndilo externo

800,64

Tibia esquerda - Completa

2.858,26

Tibia esquerda - Metade proximal

1.765,39

Tibia esquerda - Metáfise proximal

1.601,27

Tibia esquerda - Terço proximal

1.601,27

Tibia esquerda - Terço médio

1.120,89

Tibia esquerda - Terço distal

1.601,27

Tibia esquerda - Meseta tibial interna

800,64

Tibia esquerda - Meseta tibial externa

800,64

Tibia direita - Completa

2.858,26

Tibia direita - Metade proximal

1.765,39

Tibia direita - Metáfisis proximal

1.601,27

Tibia direita - Terço proximal

1.601,27

Tibia direita - Terço médio

1.120,89

Tibia direita - Terço distal

1.601,27

Tibia direita - Meseta tibial interna

800,64

Tibia direita - Meseta tibial externa

800,64

Coxal esquerdo

2.722,14

Coxal direito

2.722,14

HTH esquerdo – Metade

800,64

HTH direito – Metade

800,64

Tendón de Aquiles - Esquerdo

800,64

Tendón de Aquiles - Direito

800,64

Corpo vertebral

800,64

Chips esponxosa de crista ilíaca

400,31

Costela

240,19

Osso de cranio para autotransplante

373,54

Peroné esquerdo – Completo

2.101,66

Peroné direito – Completo

2.101,66

Arteria femoral esquerda

960,75

Arteria femoral direita

960,75

Arteria femoropoptilia esquerda

960,75

Arteria femoropoptilia direita

960,75

Bifurcado aórtico

960,75

Veia

960,75

Válvula aórtica

1.064,85

Válvula pulmonar

1.064,85

Pele (cada cm2)

0,77

Fragmento de membrana amniótica para oftalmoloxía

462,46

Córnea

542,58

III. Transporte sanitário.

Será pela conta directa do paciente. Em caso de que se faça com meios próprios do Serviço Galego de Saúde ou das fundações públicas sanitárias facturarase aplicando as tarifas que se indicam.

Perceber-se-á por serviço urbano o realizado dentro da mesma localidade e por serviço interurbano o realizado entre duas localidades diferentes, computándose a distância desde a localidade de origem da deslocação à localidade de destino.

As tarifas por serviços interurbanos serão aplicables quando do número de quilómetros factos em estrada se derive um montante superior, em contraprestación do serviço, ao preço por serviço urbano correspondente à população onde tenha a sua base a ambulância.

1. Ambulâncias não assistidas.

• a) Serviço interurbano por cada quilómetro de:

Transporte programado: 0,69 euros.

Transporte não programado: 0,73 euros.

• b) Serviços urbanos:

Para populações de mais de 200.000 habitantes:

Transporte programado: 19,99 euros.

Transporte não programado: 22,22 euros.

Para populações de até 200.000 habitantes:

Transporte programado: 14,45 euros.

Transporte não programado: 15,57 euros.

• c) O tempo de espera computarase quando se lhe advirta à pessoa que conduza a ambulância a necessidade do regresso da pessoa doente por deslocações interurbanas, distantes mais de 40 quilómetros, abonando-se a tarifa estabelecida a partir de 2ª hora de espera ou fracções e ata um máximo de 3 horas, com independência de que o serviço seja programado ou não programado.

Tempo de espera por cada hora: 18,89 euros.

2. Ambulâncias assistidas.

Aplicar-se-ão as tarifas por ambulâncias assistidas quando a deslocação do paciente se efectue com pessoas, médico/a e auxiliar, do Serviço Galego de Saúde ou das fundações públicas sanitárias. De não ser este o caso, a tarifa aplicable será a correspondente a ambulâncias não assistidas.

• Por cada serviço urbano: 383,37 euros.

• Por cada quilómetro de serviço interurbano: 2,36 euros.

• Por cada hora de espera: 44,45 euros.

O cómputo e aboamento do tempo de espera realizar-se-á tal e como se define no ponto 1.c).

• UVI Móvel.

– Pessoal (médico/a, DUE e a pessoa que conduza o veículo) preço por hora: 157,57 euros.

– Veículo preço por quilómetro: 4,07 euros.

– Relatórios médicos e cópias de histórias clínicas.

Por relatório médico solicitado: 46,01 euros.

Por cópia de histórias clínicas e dos estudos incluídos nelas: 24,17 euros.

ANEXO II

1. Tarifas de assistência sanitária a lesionados em acidentes rodoviários nos supostos recolhidos no Convénio marco de assistência sanitária derivada de acidentes rodoviários para o ano 2012 com instituições sanitárias públicas com cobertura de responsabilidade civil derivada do uso e circulação de veículos de motor de subscrición obrigatória, aplicables nas instituições próprias ou nas alheias concertadas em regime de administração e financiamento directo.

A. Hospitalização.

Hospitalização em planta, preço por estadia e dia cada um dos 5 primeiros dias: 526,00 euros.

Hospitalização em planta, preço por estadia e dia, cada um dos dias seguintes a partir de 6º dia: 472,00 euros.

Hospitalização em UVI, preço por estadia e dia: 977,00 euros.

Estes montantes compreendem todos os gastos assistenciais, com excepção do transporte sanitário e a reabilitação, que, de ser o caso, se facturarán à parte.

Considera-se dia de estadia a permanência na hora censual (as zero horas) de uma pessoa lesionada ingressada no hospital para a atenção de um processo patolóxico.

Só terão carácter de UVI as unidades consideradas tradicionalmente como tais, não sendo aplicable este preço a unidades similares à UVI que puderem implementar os serviços de saúde.

B. Assistência de urgência sem ingresso ou primeira assistência.

Preço por pessoa lesionada atendida: 218,00 euros.

C. Reabilitação.

Preço por dia de reabilitação: 21,00 euros.

A facturação fá-se-á por dia de reabilitação, independentemente do número de sessões que se pratiquem no dia que se factura.

D. Unidades de lesionados medulares e queimados.

Hospitalização em planta, preço por estadia e dia: 543,00 euros.

Hospitalização em UVI, preço por estadia e dia: 977,00 euros.

Estes preços só serão de aplicação por aqueles hospitais que disponham respectivamente de unidades de lesionados medulares e de unidades de queimados.

E. Limite pessoa que conduza veículo único.

O montante da facturação das prestações sanitárias no caso do motorista de um sinistro no que intervém um só veículo não poderá ser superior a 6.869,00 euros.

F. Transporte sanitário.

A deslocação da pessoa lesionada facturarase de conformidade com os preços:

Fixo

km

1. Serviços programados:

1.1. Individual.

36 euros

0,56 euros

1.2. Colectivo (reabilitação, provas, consultas, etc.).

27 euros

0,43 euros

1.3. Deslocação de críticos em UVI móvel.

290 euros

1,00 euros

2. Serviços não programados:

2.1. Individual convencional (altas hospitalarias).

41 euros

0,56 euros

Nos casos em que se utilize transporte diferente ao próprio da entidade xestora ou concertado por esta, será a entidade aseguradora a que se fará cargo do pagamento directo dos gastos do dito transporte, com a conformidade prévia da aseguradora.

2. Tarifas de assistência sanitária a lesionados/as em acidentes rodoviários nos supostos recolhidos no convénio subscrito entre a Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, Unespa e o Consórcio de Compensação de Seguros, para a atenção de lesionados/as em acidentes rodoviários mediante serviços de emergências sanitárias.

A. Assistência e deslocação de urgências no lugar do acidente.

Meios terrestres: módulo único para serviços urbanos e interurbanos: 275,00 euros euros por pessoa lesionada transferida ou atendida, qualquer que seja o tipo de unidade utilizada.

Meios aéreos: circunscritos ao âmbito da Comunidade Autónoma: 2.993,00 euros por saída e transporte (inclui assistência e transporte da primeira pessoa lesionada).

B. Deslocação assistida interhospitalario de pessoas lesionadas em estado crítico.

Meios terrestres: deslocação medicalizado realizado entre centros hospitalares situados dentro do mesmo termo autárquico urbano: 256,00 euros por pessoa lesionada transferida.

Deslocação medicalizado realizado entre centros hospitalares situados fora do mesmo termo autárquico urbano: 256,00 euros por pessoa lesionada transferida + 2,22 euros/km percurso.

Meios aéreos: circunscritos ao âmbito da comunidade autónoma: 2.993,00 euros por saída e transporte (inclui assistência da pessoa lesionada).

ANEXO III
Preços aplicables pela Fundação Pública Instituto Galego de Oftalmoloxía

Oftalmoloxía (conceitos por processo ou unidade de lente).

Tarifa €

Cirurgia refractiva: laser excimer

920

Cirurgia refractiva: laser excimer Zyoptics

1.122

Cirurgia do astigmatismo

920

Transplante de córnea

2.535

Vitrectomía tipo I

2.787

Vitrectomía tipo II

3.083

Implante de lente em vitrectomías

320

Desprendimento de retina

2.164

Contactoloxía médica queratocono

153

Contactoloxía médica mista

131

Contactoloxía refractiva esférica

77

Contactoloxía refractiva tórica

115

Contactoloxía terapêutica

92

Contactoloxía Clear Kone

220

Contactoloxía SynergEyes

220

Reabilitações visuais

420

Tratamento cirúrxico de cataratas

1.317

Ecografía-biomicroscopia ultrasónica

153

Microscopía confocal

102

Análise topográfica corneal (videoqueratoscopio-Orbscan II)

90

Laser Yag

150

Anxiografía

162

Consultoría de casos complicados

120

Retinose pigmentaria

496

Terapia macular (Antianxioxénica)

2.270

ANEXO IV
Preços aplicables pela Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061

1. Serviços primários

Tarifa €

Ambulância (por lesionado)

154,29

Ambulância assistencial (por lesionado)

284,27

Ambulância medicalizada (por lesionado)

895,09

Helicóptero medicalizado (por lesionado)

7.952,23

2. Serviços secundários.

Tarifa €

Ambulância assistencial (por pessoa lesionada)

(No caso de serviços interurbanos, acrescentar-se-ão 1,69 euros por km percurso)

341,34

Ambulância medicalizada (por pessoa lesionada)

(No caso de serviços interurbanos, acrescentar-se-ão 3,70 euros por km percurso)

952,15

Helicóptero medicalizado (por pessoa lesionada)

8.009,30

3. Dispositivos de risco previsível.

Tarifa €

Coordenação

432,22

DUE (por hora)

236,71

Médico/a (por hora)

326,54

Ambulância medicalizada (por hora)

895,09

Ambulância assistencial (por hora)

284,27

ANEXO V
Preços aplicables pela Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica

A. Tarifas.

1) Medicina molecular:

MM.P1 - Translocações e inversións: 230 euros.

MM.P2 - Reordenamentos: 172 euros.

MM.P3 - Secuenciación.

I. MM.P3A - Até 4 sequências: 138 euros.

II. MM.P3B - De 5 a 20 sequências: 460 euros.

III. MM.P3C - De 21 a 50 sequências: 920 euros.

IV. MM.P3Mais - D de 50 sequências: 1.380 euros.

MM.P4 - Análise de mutacións pontuais: 69 euros.

MM.P5 - Análise de microsatélites: 285 euros.

MM.P6 - Análise de ligamento: 400 euros.

MM.P7 - Cuantificación de ADN/ARN: 230 euros.

MM.P8 - Dose xénica: 248 euros.

MM.P9 - Expansões de tripletes de nucleótidos (mutacións dinâmicas):

I. MM.P9A - Ataxias espinocerebelosas por expansão: 552 euros.

II. MM.P9B - Resto de expansões de tripletes de nucleótidos: 276 euros.

MM.P10 - Arrays.

I. Xenoma completo: 750 euros.

MM.P11 - Armazenamento e conservação de amostras de ADN: 27 euros.

MM.P12 - Análise de um familiar adicional a um estudo prévio realizado: 115 euros.

MM.P13 - Western Blot: 276 euros.

MM.P14 - QF-PCR aneuploidías diagnose prenatal: 100 euros.

MM.P15 - Suplemento em diagnose prenatal: 100 euros.

2) Citoxenética.

C.P0 - Cariotipo constitucional em sangue periférico: 115 euros.

Citoxenética - Oncohematolóxica

C.P1 - Estudo citoxenético: 115 euros.

C.P2 - Estudo de HIS: 115 euros.

C.P3 - Estudo citoxenético e de HIS: 218 euros.

C.P4 - Estudos vários de HIS:

• Triple: 225 euros.

• Cuádruple: 264 euros.

• Séxtuple: 300 euros.

C.P5 - Teste de mitomicina para anemia de Fanconi: 230 euros.

Citoxenética - Diagnose prenatal

C.P7 - Cariotipo prenatal.

I. C.P7A - Sangue fetal: 126 euros.

II. C.P7B - Líquido amniótico: 172 euros.

III. C.P7C - Pilosidade corial: 230 euros.

IV. C.P7D - C. Progenitor: 126 euros.

C.P8 - Estudo de HIS prenatal (CATCH22): 115 euros.

3) Bateria de xenotipado.

F.P1 - Bateria de SNP de farmacoxenética.

I. F.P1A - Até 5 SNP: 69 .

II. F.P1B - De 6 a 20 SNP: 172 euros.

III. F.P1C - De 21 a 100 SNP: 230 euros.

IV. F.P1Mais - D de 100 SNP: segundo orçamento.

F.P2 - Bateria de xenotipado para cribado de fibrose quística: 250 euros.

4) Conselho genético.

CX.P1 - 1ª Consulta: 230 euros.

CX.P2 - 2ª Consulta ou sucessivas: 115 euros.

B. Relação não exaustiva de patologias e genes analisados em cada processo.

1) Medicina molecular:

MM.P1 - Translocações e inversións.

Patologia

Locus

Inversion inv(16)

CBFB/MYH11

Translocação t(1;19)

E2A/PBX1

Translocação t(11;14)

IgH/BCL1

Translocação t(11;19)

MLL/ELL

Translocação t(12;21)

TEL/AML

Translocação t(14;18)

IgH/BCL2

Translocação t(15;17)

PML/Rara

Translocação t(2;5)

NPM/ALK

Translocação t(4;11)

MLL/AF4

Translocação t(5;12)

 TEL/PDGFRB

Translocação t(8;21)

AML1/ETO

Translocação t(9;22)

BCR/ABL

Xen de fusão

FIP1L1/PDGFRA

MM.P2 - Reordenamentos.

Patologia

Locus

Reordenamento células B

IGH

Reordenamento células T

TCR

MM.P3 - Secuenciación.

I. MM.P3A - Até 4 sequências.

Patologia

Locus

Leber / MELAS / MERFF / NARP

Acondroplasia

FGFR3

Alzheimer familiar, doença de (AD1)

Demência APP

Berardinelli tipo 1 , síndrome de

AGPAT2

Beta-talasemia

HBB

Crouzon com AN

FGFR3

Ectopia lentis isolada

FBN1

Feminización testicular

SRY

Febre periódica com Hiper IgD

MVK

Hipercolesterolemia autosómica dominante tipo B

APOB

Hipocondroplasia

FGFR3

Hipolactasia do adulto

2q21-22

Leucemia mieloide aguda

FLT3

Leucemia mieloide aguda

KIT

Leucemia mieloide aguda

NPM1

Leucemia mieloide crónica (mutacións ABL)

ABL

Mastocitose

KIT

Oncoxén BRAF

BRAF

Oncoxén K-RAS

KRAS

Párkinson, enfermedad (PARK8)(Dardarina)

LRRK2

Polineuropatía amiloide familiar

TTR

Raquitismo hipofosfatémico autosómico dominante

FGF23

S. mieloproliferativo

MPL/JAK2

II. MM.P3B - De 5 a 20 sequências.

Patologia

Locus

Ataxia com apraxia oculomotora (AOA1)

APTX

Berardinelli, síndrome de tipo 2

BSCL2

BPES, síndrome

FOXL2

Corrente média acyl-COM A deshidroxenada, déficit de

ACADM

Carney, síndrome de

PRKAR1A

Charcot-Marie Tooth axonal painel 2

MPZ/GJB1

Charcot-Marie Tooth axonal painel 3

GDAP1,NEFL

Charcot-Marie Tooth desmielinizante painel 1

MPZ,GJB1

Charcot-Marie Tooth painel romaní

NDRG1, SH3TC2, HK1

Charcot-Marie-Tooth Tipo desmielinizante painel 2

PMP22/NEFL

Condrodisplasia tipo Schmid

COL10A1

Creuztfeldt-Jacob, doença de

PRNP

Deficiência misturada de hormonas hipofisarias

PROP1/POU1F1

Déficit de 17 alfa-hidroxilasa /17,20 desmolasa

CYP17

Déficit de 21-hidroxilasa*

CYP21A2

Déficit de 3 beta-hidroxiesteroide deshidroxenasa

HSDB3

Déficit de Alfa-1 antitripsina

SERPINA 1

Déficit de frutosa 1,6 bifosfatasa

FBP1

Déficit de GLUT1

SLC2A1

Déficit de IGF1

IGF1

Diabetes insípida, neurohipofisaria

AVP

Displasia acromesomélica tipo Maroteaux

NPR2

Displasia epifisaria múltiplo dominante

COMP

Displasia epifisaria múltiplo recesiva

SLC26A2

Displasia septoóptica

HESX1

Distonía com resposta à dopa (DYT5)

GCH1

Ananismo hipofisario

GH1

Esclerose lateral amiotrófica (ALS1)

SOD1

Febre mediterrânea familiar

MEFV

Febre periódica associada a TNF-alfa, síndrome de

TNFRSF1A

Febre periódica com Hiper IgD

MVK

Fibrose quística

CFTR

Hemacromatose tipo 4

SLC40A1

Hemofilia A*

FVIII

Hipogonadismo hipogonadotropo

GNRHR

Hipercolesterolemia familiar autosómica dominante

LDLR

Hiperinsulinismo congénito HHF3 e HHF6

GCK/GLUD1

Hipoplasia adrenal congénita

DAX1

IPEX, síndrome

FOXP3

Leucemia mieloide aguda

CEPBA

Leucemia megacarioblástica aguda associada a síndrome de Down

GATA1

Leri-Weill, síndrome de

SHOX

Li-Fraumeni, síndrome de (LFS)

p53

Linfoproliferativa autoinmune, síndrome (Canale-Smith)

FAS

Lipodistrofia parcial familiar tipo Dunningam

LMNA

Melanoma-maligno

CDK4

Melanoma-maligno, Melan.-astrocitoma, Melan.-cancro páncreas

CDKN2A

Miopatía por déficit de mioadenilato deaminasa

AMPD1

MODY2

GCK

MODY3

HNF1A

Neoplasia endócrina múltiplo tipo 1 (MEN1)

MENINA

Neoplasia endócrina múltiplo tipo 2 (MEN2)

RET

Neuroacantocitose fenotipo McLeod

XK

Neurodexeneración associada a pantotenato quinase

PANK2

Neuropatía tomacular

PMP22

Neutropenia cíclica / Neutropenia congénita

ELA2

Parálise periódica familiar (-análise parcial-)

CACNA1S,SCN4A

Parkinson familiar dominante (PARK1)

SNCA

Peutz-Jeghers, síndrome de

STK11/LKB1*

Polipose mista

BMPR1A

Predisposição rabdoide, síndrome de

INI1

Pseudohermafroditismo masculino

SRD5A2

Pseudoacondroplasia

COMP

Resistência a hormona tiroidea

THRB

Rett, síndrome de

MECP2

Schwachman-Diamon, síndrome de

SBDS

Surdez não sindrómica autosómica recesiva

GJB2, GJB6

Townes-Brocks, síndrome de

SALL1

Von Hippel-Lindau, síndrome de (VHL)*

VHL

Xantomatose cerebrotendinosa

CYP271A

III. MM.P3C - De 21 a 50 sequências.

Patologia

Locus

Alzheimer familiar, doença de (AD3 e AD4 )

PSEN1, PSEN2

BIRT-HOGG-DUBE, síndrome

BHD

CADASIL

NOTCH3

Cancro de colon hereditario não polipósico (Lynch, síndrome de)*

MLH1

Cancro de colon hereditario não polipósico (Lynch, síndrome de)*

MSH2

Cancro de colon hereditario não polipósico (Lynch, síndrome de)*

MSH6

Cancro de colon hereditario não polipósico (Lynch, síndrome de)*

PMS2

Cancro gástrico hereditario de tipo difuso

CDH1

Carcinoma renal papilar hereditario

MET

Charcot-Marie Tooth axonal painel 1

MFN2

Charcot-Marie Tooth axonal painel 4

HSPB1/HSPB8/RAB7

Charcot-Marie-Tooth desmielinizante painel 3

EGR2/LITAF/GDAP1

Cowden, Bannayan-Riley-Ruvalcaba, Proteus, Proteus-like, síndrome de

PTEN

Déficit de 11 beta-hidroxilasa

CYP11B1

Déficit de aldosterona

CYP11B2

Demência frontotemporal (DFTP)

MAPT/GRN

Distonía mioclónica (DYT11)

SGCE

Distonía Parkinson de início rápido (DYT12)

ATP1A3

Gorlin, síndrome de

PTCH1

Hipoglucemia leucin-sensível

GLUD1

Holoprosencefalia

HPE1

Ictiose lamelar tipo I

TGM1

Insensibilidade aos andróxenos, síndrome de

AR

Kallmann, síndrome de

KAL1

Laron, síndrome de

RGH

Mowat-Wilson, síndrome

ZEB2

Noonan, síndrome de (NS1)

PTPN11,SOD1,RAF1,KRAS

Osteocondrose múltiplo

EXT1, EXT2

Paraganglioma familiar

SDHB/SDHD

Paraparesia espástica hereditaria

SPG4 / SPG3

Parkinson juvenil recesiva (PARK2)*

PARK2

Poliglandular autoinmune síndrome tipo 1

AR

Polipose múltiplo

MYH

Pseudohipoparatiroidismo

GNAS1

Raquitismo hipofosfatémico *

PHEX

Telanxiectasia hereditaria familiar

ENG/ACVRL1

Triple A, síndrome

AAAS

Trombocitopenia amegacariocítica congénita

MPL

Wilson, doença de

ATP7B

IV. MM.P3Mais - D de 50 sequências.

Patologia

Locus

Cancro da mama / ovário familiar

BRCA1

Cancro da mama / ovário familiar

BRCA2

Hiperinsulinismo congénito HHF1 e HHF2

ABCC8-KCNJ11

Polipose adenomatosa familiar (FAP)*

APC

Retinoblastoma *

RB1

*Inclui análise de ganhos e perdas de material genético (MLPA).

MM.P4 - Análise de mutacións pontuais.

Patologia

Locus

Acromegalia (deleción exón 3 RGH )

RGH

Antitrombina cambridge

SERPINC1

ApoE

APOE

Distonía de torsión (DYT1)

TOR1A

Factor II de coagulación

FII

Factor V Leiden

FV

Gilbert, doença de

UGT1A1

Hemocromatose tipo 1

HFE

Hiperaldosteronismo suprimible com glucocorticoides tipo 1

CYP11B1/CYP11B2

McCunne-Albright, síndrome de

GNAS1

Metilentetrahidrofolatoreductasa em trombofilia

MTHFR

MM.P5 - Análise de microsatélites.

Patologia

Locus

Cromossoma Y

Disomía uniparental

Instabilidade de microsatélites

Quimerismo

Williams, síndrome de

7q11.23

MM.P6 - Análise de ligamento.

Patologia

Locus

Poliquistose renal autosómica recesiva (ligamento)

ARPKP

MM.P7 - Cuantificación de ADN/ARN.

Patologia

Locus

Policitemia vera / síndrome mieloproliferativo

JAK2

MM.P8 - Dose xénica.

Patologia

Locus

Alfa-talasemia

HBA1 / HBA2

Charcot-Marie-Tooth Tipo 1A

17p11.2

Neuropatía tomacular

17p11.2

Análise MLPA

-

MM.P9 - Expansões de tripletes de nucleótidos (mutacións dinâmicas).

I. MM.P9A - Ataxias espinocerebelosas por expansão.

Patologia

Locus

Ataxias espinocerebelosas por expansão (SCA1/2/3/6/7/12/17, DRPLA)

ATXN1/2/7, DRPLA, MJD1,CACNA1A,TBP

X. frágil

FMR1

II. MM.P9B - Resto de expansões de tripletes de nucleótidos.

Patologia

Locus

Ataxia de Friedreich

FXN

Huntington, doença de

HD

Distrofia muscular oculofarínxea (OPMD)

PABPN1

Kennedy, doença de

AR

Steinert, doença de

DM1

2) Citoxenética.

Citoxenética - oncohematolóxica.

C.P1 - Estudo citoxenético.

• Leucemia aguda mielobásica.

• Síndromes mielodisplásicas.

• Síndromes mieloproliferativas.

• Síndromes linfoproliferativas crónicas B e T.

• Linfoma não Hodgkin.

• Mieloma múltiplo.

• Teste de fragilidade cromosómica induzida.

C.P2 - Estudo de HIS.

Análise de translocações e inversións

t(4;14) - t(8;21) - t(9;22) - t(11;14) - t(14,16) - t(14,18) - t(15,17) - ALK - BCL2 - BCL6 - INV.16 - MALT - Rb - TCR - p16 - CHOP - ETV6(12p13) - EVI1(3q26) - FGFRI - FUS - MYC - PDGFRa - PDGFRb - TCF3(19p13) - SIL - TAL(1p32) - 11q13 - 11q22 - 11q23 - 14q32 - 17p13.

Análise de regiões xenómicas com deleción

8p21; 1q21;5q31; 6q21; 7q22; 7q35; 13q13q34;20q12; de ele9q22; Centromérica 12; Centromérica 8; Centromérica 3

Alterações cromosómicas numéricas mediante sondas centroméricas para qualquer cromossoma.

Alterações citoxenéticas estruturais mediante pintado cromosómico.

Smith Magenis

RAI1

3) Farmacoxenética.

F.P1Mais - D de 100 SNP.

Análise farmacoxenética em tratamento de cancro.

Análise farmacoxenética em tratamento de doenças psiquiátricas.

ANEXO VI
Preços aplicables pela Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza

A. Por serviços hemoterápicos.

Descrição

Tarifa €

Concentrado de hemacias leucodeplecionadas

122,12

Pool plaquetas Buffy Coat desleucocitadas (5 unidades).

286,39

Plaquetas de aféreses desleucocitadas.

286,39

Plasma fresco congelado tratado com azul de metileno.

62,24

Fenotipo de grupos diferentes ABO e D (suplemento que se acrescentará a cada componente por cada antíxeno fenotipado).

11,38

Irradiación gamma de componentes sanguíneos (aplica-se como um suplemento que se acrescentará à tarifa de cada componente submetido a processo de irradiación).

31,51

Inactivación de patogénicos nas plaquetas (aplica-se como um suplemento que se acrescentará à tarifa de cada componente submetido a processo de inactivación).

147,46

Alicuotado de componentes sanguíneos (aplica-se como um suplemento que se acrescentará à tarifa de cada componente submetido a processo de alicuotado).

34,70

Concentrado de hemacias lavagens (aplica-se como um suplemento que se acrescentará à tarifa de cada componente submetido a processo de lavagem).

140,95

B. Por provas analíticas.

Descrição

Tarifa €

Antíxeno de superfície de hepatite B (HBsAx)

6,06

Anti-HBc Total (IgG + IgM) Core

12,12

Anti HBc (IgM)

12,86

Confirmatorio VHB (neutralización)

22,69

Anticorpos hepatite C (Anti-VHC)

12,12

Confirmatorio VHC (inmunoblotting)

68,07

Anticorpos anti VIH 1+2

7,56

Antíxeno VIH (p24 ELISA)

30,25

Seroloxía luética

2,22

Confirmatorio VIH (inmunoblotting)

52,93

Anticorpos HTLV I e II

10,58

Anticorpos CMV (IgG + IgM)

11,34

Seroloxía chagas

7,87

Marcadores hepatite B (HbsAx, HbcAx, Anti Hbc, Anti HBs)

37,81

Seroloxía doadores (HbsAx, Anti VIH, Anti VHC, lues)

24,20

Tipaxe ABO e Rh

5,68

Escrutínio de anticorpos irregulares

8,31

Escrutínio e identificação de anticorpos irregulares

15,86

Fenotipo eritrocitario

33,81

Estudo de aloinmunización

56,01

Prova cruzada transfusional por unidade

8,30

Estudo anemias hemolíticas

75,62

Citometría de fluxo, por marcador

19,02

Cultivos celulares com cuantificación e identificação de colónias

105,68

Ciclo ADN

59,56

Selecção positiva de precursores hematopoéticos

5.570,37

Selecção negativa de precursores hematopoéticos

2.805,71

Monoclonal adicional em selecção negativa de precursores hematopoéticos

693,95

Xenotipo eritrocitario que inclui as seguintes determinações: ABO, RhD, RhCE, Kell, Kidd, Duffy, MNS, Diego, Dombrock e Colton, Antíxenos plaquetares HPA

338,28

Prova de compatibilidade para plaquetas

28,55

Tipaxe serolóxica HLA-A + HLA-B

180,00

Tipaxe HLA-A baixa resolução

50,00

Tipaxe HLA-B baixa resolução

50,00

Tipaxe HLA-Cw baixa resolução

50,00

Tipaxe HLA + HLA - B baixa resolução

90,00

Tipaxe HLA-A + HLA-B + HLA-Cw baixa resolução

145,00

Tipaxe HLA DRB1 baixa resolução

170,00

Tipaxe HLA DQB1 baixa resolução

50,00

Tipaxe HLA-A alta resolução

150,00

Tipaxe HLA-B alta resolução

150,00

Tipaxe HLA-Cw alta resolução

150,00

Tipaxe HLA-A + HLA-B alta resolução

270,00

Tipaxe HLA-A +HLA-B + HLA-Cw alta resolução

400,00

Tipaxe HLA-DRB1 alta resolução

270,00

Tipaxe HLA-DQB1 alta resolução

150,00

Tipaxe HLA- DRB3/4/5 alta resolução

150,00

Tipaxe HLA- DPB1 alta resolução

150,00

Tipaxe HLA- DQA1 alta resolução

158,52

Tipaxe HLA- DRB1 + HLA-DQB1 alta resolução

290,00

Tipaxe HLA-DRB1 + HLA-DRB3/4/5 alta resolução

290,00

Tipaxe HLA-DRB1 + HLA-DQB1 + DRB3/4/5 alta resolução

400,00

Extración de amostra de sangue de doador de medula óssea

200,00

Estudo de aloinmunización contra antíxenos plaquetares (HPA + HLA)

412,14

NAT (PCR VIH + VHC + VHB)

158,52

C. Criopreservación.

Descrição

Tarifa €

Concentrado de hemacias criopreservadas

605,02

Criopreservación de progenitores hematopoiéticos

834,01

Plaquetas criopreservadas

1.018,13

Subministración de células criopreservadas

211,36

D. Sangue de cordão unbilical.

Descrição

Tarifa €

Reserva unidade de sangue de cordão umbilical

1.430,00

Unidade de sangue de cordão umbilical

23.000,00

Desconxelación e controlo de progenitores hematopoéticos de cordão umbilical

686,90