De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção por infracções em matéria de espectáculos públicos cujo número se cita no anexo.
Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poderem examinar o expediente, no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para achegarem por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considerem convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Em caso que decidam não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, e determinará para estes efeitos o montante da sanção.
Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG de 30 de setembro), e nos decretos 83/2009, de 21 de abril, e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das xefaturas da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto), e no Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Lugo, 2 de novembro de 2012
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expte. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Possível sanção |
Canarios Rios, C.B. (Ángel Canario Guzmán) |
34283467-N |
LU-E 106/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Serra Gañidoira nº 5-1º esqda., Lugo |
Até 90 € |
Dolce Pub, S.L. (Juan Rogero Ayllón) |
B-27385665 |
LU-E 112/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Largo Arquitecto Fernando Casas Novoa nº 3, Lugo |
Até 90 € |
Yamid Sebastian Aenao Hortiz |
X-4341883-N |
LU-E 113/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Castelao nº 64-4º esqda., Lugo |
Até 150 € |
Abel Germán Martínez Rodríguez |
34262543 |
LU-E 117/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Jacinto Benavente 6, ático U, Monforte de Lemos |
Até 300 € |
ASJ y NFL Hostelería, S.L.U. |
B-27421072 |
LU-E 118/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Estrada da Costa nº 26, Benquerencia (Barreiros) |
Até 90 € |
Lucense de Hostelería, S.L. |
B-27345511 |
LU-E 122/12 |
23.o) em relação com o 26.e) LO 1/1992 |
R/ Doutor Fleming 5, Lugo |
Até 301 € |
ASJ y NFL Hostelería, S.L.U. |
B-27421072 |
LU-E 123/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Estrada da Costa nº 26, Benquerencia (Barreiros) |
Até 150 € |
Roberto Montero Novo |
34637122-L |
LU-E 124/12 |
23.o) em relação com o 26.e) LO 1/1992 |
Avda. Deputação nº 3, porta B, O Valadouro |
Até 600 € |
Roberto Montero Novo |
34637122-L |
LU-E 125/12 |
23.m) LO 1/1992 |
Avda. Deputação nº 3, porta B, O Valadouro |
Até 301 € |
Roberto Montero Novo |
34637122-L |
LU-E 126/12 |
23.ñ) LO 1/1992 |
Avda. Deputação nº 3, porta B, O Valadouro |
Até 301 € |
Lucense de Hostelería, S.L. |
B-27345511 |
LU-E 128/12 |
23.o) em relação com o 26.e) LO 1/1992 |
R/ Doutor Fleming 5, Lugo |
Até 301 € |