De conformidade com o disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro; depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a Manuel Caneda Míguez para ser notificado por comparecimento da resolução de um recurso de alçada contra as bases definitivas da zona de concentração parcelaria de Foxás-Bendaña (Touro-A Corunha).
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial situada no Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos de Monelos, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 5 de novembro de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: recurso contra as bases definitivas.
Acto notificado: Resolução de 27 de julho de 2012.