Segundo o teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas, dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço da estrada AC-299 (Padrón (AC-307)-AC-301) desde o p.q. 2+160 (limite autárquico) ao p.q. 2+400 (enlace com a estrada AC-301) com um comprimento de 240 metros a favor da Câmara municipal de Rois.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia oito de novembro de dois mil doce,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Rois do trecho da estrada autonómica AC-299 (Padrón (AC-307)-AC-301) desde o p.q. 2+160 (limite autárquico) ao p.q. 2+400 (enlace com a estrada AC-301).
Artigo 2
Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Rois deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.
Artigo 3
A entrega da via formalizará no prazo de dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponderá à Câmara municipal de Rois, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.
Disposição derradeira
O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, oito de novembro de dois mil doce
(Decreto 208/2012, de 2 de novembro)
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas