De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), efectua-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a notificação de abertura do expediente sancionador instruído por infracções da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza (DOG nº 210, do 31 novembro).
Nº de expediente: 139/12.
Denunciado: Manuel Iglesias Piñón.
Endereço: Lavandeira, Sobral, Xeve (Pontevedra).
O dito interessado dispõe de um prazo de oito dias, contados a partir do seguinte dia ao da publicação deste edicto, para poder examinar o expediente no Serviço Provincial de Infra-estruturas de Pontevedra da Agência Galega de Infra-estruturas da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (r/ Fernández Ladreda, 43-1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra) e apresentar ante o citado serviço as alegações que considere pertinentes.
Pontevedra, 24 de outubro de 2012
Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Infra-estruturas de Pontevedra