Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43351

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 7 de novembro de 2012 pela que se modifica a autorização do centro privado Aloya, da câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

A representante da titularidade do centro privado (CPR) Aloya, da câmara municipal de Vigo, solicita a supresión do ciclo formativo de grau médio (CM) Gestão administrativa e do ciclo formativo de grau superior (CS) Restauração, e a autorização do CS Anatomía patolóxica e citoloxía.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro.

1. Suprimir o CM Gestão administrativa e o CS Restauração, e autorizar o CS Anatomía patolóxica e citoloxía no centro privado que se detalha:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Aloya.

Código: 36011622.

Domicílio: rua do Couto nº 2.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Associação Fonteboa.

2. A supresión do segundo curso do CM Gestão administrativa terá efeitos do remate do curso 2012/2013 (31 de agosto de 2013).

3. Composição resultante:

Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

1 CS Administração e finanças (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

1 CS Anatomía patolóxica e citoloxía (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

1 CS Educação infantil (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

1 CS Integração social (1 unidade para 30 alunos/as).

1 CS Laboratório de diagnóstico clínico (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

1 CS Secretariado (1 unidade para 30 alunos/as).

Segundo.

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro.

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto.

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária