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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 7/2007).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: modificação I recuamento LMT em Tarrío-finca Torrente.

Situação: câmara municipal de Culleredo.

Características técnicas: linha eléctrica em media tensão subterrânea SBN-715B entre apoios 65/1 e 66/1, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,116 km, com origem em passo aerosubterráneo que se realizará em apoio nº 65/1 projectado tipo C-12/3000 para intercalar na LMT SBN-715 B, trecho entre a derivada ao CT Tarrío II (expediente 498/08) e a derivada ao CT Escolas Culleredo (expediente 27.398) com motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3 (1×240) mm² Al, e final no passo aerosubterráneo que se realizará no apoio nº 66/1 projectado tipo C-12/3000 para intercalar na LMT SBN-715B, trecho entre a derivada ao CT Escolas Culleredo (expediente 27.398) e derivada ao CT Liñares (expediente 30.816).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 18 de outubro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha