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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43447

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Foz (expediente IN407A 2012/76-2, 8044 AT).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: Vilares Lugo, S.L.

Domicílio social: r/ São Roque, 59, entresollado B. 27002 Lugo.

Denominação: LMTS, CT Fonte da Cruz e RBTS para edifício sito na r/ Fonte da Cruz, nº 4-6.

Situação: câmara municipal de Foz.

Características técnicas:

• LMTS a 20 kV em canalización existente e projectada, consistente em anelar entre o CT Ribadeo e o CT Volconsa o CT Fonte da Cruz (projectado), com um comprimento de 140 metros de motorista projectado tipo RHZ-240.

• CT Fonte da Cruz em edifício não prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção com uma potência projectada 630 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

• RBTS com origem no CT Fonte da Cruz (projectado) e final nas BTV do edifício, com um comprimento de 75 metros em motorista tipo RV-240 mm.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 23 de outubro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo