Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43413

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CORRECÇÃO de erros. Resolução de 14 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a aprovação do projecto de execução, do projecto sectorial de incidência supramunicipal e do estudo de impacto ambiental do Parque Eólico G9_G10-Espuriñas nas câmaras municipais de Coristanco e Cabana de Bergantiños, na província da Corunha (expediente IN661A 2011/14-1).

Advertidos erros na Resolução de 14 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a aprovação do projecto de execução, do projecto sectorial de incidência supramunicipal e do estudo de impacto ambiental do Parque Eólico G9_G10-Espuriñas nas câmaras municipais de Coristanco e Cabana de Bergantiños, na província da Corunha (expediente IN661A 2011/14-1) , publicada no Diário Oficial da Galiza nº 182, de 24 de setembro de 2012, é necessário realizar as seguintes correcções:

Nas páginas 37066 à 37107 do anexo, onde diz: «Pol.», deve dizer: «Parc.», e onde diz: «Parc.», deve dizer: «Pol.».

O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares afectados que não chegaram a um acordo com a entidade solicitante, e que figuram na relação do anexo da resolução, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados fossem omitidas, para que possam examinar o expediente nos lugares citados na dita resolução e nesta Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, sita no edifício administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer nº 2, 15071 A Corunha, e apresentar as suas alegações no prazo de trinta dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da última publicação ou da notificação individual.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do previsto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com as pessoas interessadas que sejam desconhecidas, ou quando se ignore o lugar ou o meio da notificação ou bem, se tentada a notificação, não se pudesse realizar, as diligências relativas ao expediente perceberão com o Ministério Fiscal nos supostos previstos no artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.