Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Hidroeléctrica de Silleda, S.L.
Domicílio social: avenida do Parque,11, apdo. 6, 36540 Silleda.
Denominación: modificação CT Paredes Viejo.
Situação: Silleda.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 40 metros de comprimento com origem na LMT Escuadro-Fontefría, que dá serviço ao CT actual que se vai desmontar, e final no novo CT projectado Paredes Viejo. Centro de transformação intemperie de 50 kVA, RT 20 kV/400 V, situado em Paredes, Escuadro, Silleda. Trecho de rede de BT de 40 metros para conexão com a RBT existente.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial, resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Pontevedra, 11 de outubro de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra