A Direcção-Geral da Função Pública recebeu do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.A. 426/2012, interposto por Luis Alberto Pérez Estévez, contra a Ordem de 27 de junho de 2012 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, grupo A, escala de veterinários, convocado pela Ordem de 29 de dezembro de 2004.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo ao referido julgado. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2012
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública