Celia Bardelas Mosquera solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a legalización de um café-bar sito no baixo do nº 39 da rua Conde Vallellano da localidade de Dacón neste me ter autárquica. Em cumprimento do disposto no artigo 8.1 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte (20) dias hábeis, com o fim de que durante o mesmo que –começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Maside, 24 de outubro de 2012
Celso Fernández López
Presidente da Câmara