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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2012 Páx. 43310

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação da modificação do segundo texto refundido de modificação do Plano parcial do sector-7, recinto feiral, A Corunha. Parcelas P.IV.3 e P.V.1. (expediente 631/336/2009).

O Pleno autárquico, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 6 de agosto de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente a «modificação do segundo texto refundido de modificação do Plano parcial do sector-7, recinto feiral, A Corunha. Parcelas P.IV.3 e P.V.1, apresentado no Registro Autárquico de Urbanismo por María Calvo Castro, em representação de Corporação Caixa Galiza, S.L.U., Grupo Imobiliário.

Segundo. Notificar-lhes este acordo aos titulares catastrais, às áreas autárquicas de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Secção de Património Urbanístico e ao promotor, que se requererá, ademais, para que no prazo de dez (10) dias presente a suporte informático a documentação aprovada para a sua incorporação ao Sistema de informação geográfico autárquico.

Terceiro. Ordenar o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para a vigorada da modificação pontual do plano parcial, depois de cumprimento do requerimento efectuado ao promotor no número anterior.

Este acordo põe fim à via administrativa, e contra ele pode-se interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición perante o órgão que o ditou, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo, perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, ambos os dois prazos contados a partir do dia seguinte a aquele em que se praticou a notificação ou, de ser o caso, a publicação. Tudo isso de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administracions públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com o artigo 46 da Lei da xurisdicción contencioso-administrativa, de 13 de julho de 1998, sem perxuízo de qualquer outro que se considere pertinente.

Quarto. Facultar a Câmara municipal-Presidência ou o seu substituto legal para a realização de cantos actos, trâmites ou gestões sejam procedentes para a bom fim dos acordos adoptados».

A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, para os efeitos da vigorada da modificação do segundo texto refundido de modificação do Plano parcial do sector-7, o dia 24 de setembro de 2012.

Os gastos desta publicação serão abonados pelo promotor.

A Corunha, 28 septembro de 2012

César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo