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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2012 Páx. 43258

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 9 de novembro de 2012 pela que se abre o prazo de tomada de posse dos postos adjudicados em virtude da resolução definitiva do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de veterinários.

De acordo com o estabelecido na Ordem de 27 de abril de 2012 (DOG nº 83, de 2 de maio) procede abrir os prazos de tomada de posse dos postos adjudicados no concurso para a provisón de postos de trabalhos vacantes no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de veterinários, convocado por Ordem de 22 de julho de 2011 (DOG nº 142, de 26 de julho).

O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 21 de julho de 2011 (DOG de 22 de julho) pelo que se aprovam as relações de postos de trabalho reservados à escala de veterinários dispõe a sua vigorada o dia seguinte ao da publicação da ordem pela que se abrem os ditos prazos de tomada de posse.

Esta situação excepcional requer que a demissão nos postos actualmente ocupados pelos funcionários que obtiveram destino no concurso se realize o mesmo dia.

Pelo exposto, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. A abertura do prazo de tomada de posse que se estabelece no ponto segundo da Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de abril de 2012.

Segundo. O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se o posto de trabalho se encontra na mesma localidade ou de um mês se consiste em localidade diferente.

A demissão deverá efectuar-se o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á impugnar directamente ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2012

Marta Fernández Currás
Conselheira de Fazenda