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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Páx. 42764

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (209/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 209/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Marta Sesar Segade contra a empresa Grial Livros, S.L., Sala de aulas Noroeste, S.L., Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A., Fundo de Garantia Salarial, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Germán Pérez Trepei, Grace Antonia Nouel Brache, sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo a demanda interposta por Marta Sesar Segade face à mercantis Grial Livros, S.L., Nouche Brache, Grace, Sala de aulas 25 Distribuidora, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Sala de aulas 25, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Germán Antonio Pérez Trepei, na sua condição de administrador concursal de Grial Livros, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da candidata, efectuado com data de 26 de janeiro de 2012 e condeno a Grial Livros, S.L. e Grace A. Nouel Brache a que optem, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, bem por readmitir a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, bem pela extinção da relação contratual com aboação de uma indemnização de 5.352 euros, em ambos os casos com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a sentença com um custo de 9.169,76 euros, assim como os que se devindiquen até a notificação da sentença, a razão de 35,68 euros diários. Absolvo o resto dos demandado das pretensões deduzidas face a eles e condeno a Germán Antonio Pérez Trepei na sua só condição de administrador concursal.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao desta notificação, segundo o previsto no artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino, María dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Grace Antonia Nouel Brache e Sálvora Areito, S.A., em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2012

A secretária judicial