O Pleno desta Corporação, na sessão ordinária de 25 de maio de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«13. Aceitar a ampliação das delegações de competências tributárias da Câmara municipal de Curtis.
Aceitar a ampliação das competências delegar em matéria tributária acordada pela Câmara municipal de Curtis em relação com as seguintes matérias:
• A faculdade para estabelecer acordos ou convénios com a Administração tributária do Estado em matéria de colaboração e inspecção em relação com o imposto sobre bens imóveis, de acordo com o disposto na Lei reguladora das fazendas locais, a Lei reguladora do cadastro e as suas respectivas normas de desenvolvimento.
• Gestão, inspecção e arrecadação voluntária e executiva da taxa pela utilização privativa ou aproveitamento especial constituído no solo, subsolo ou voo das vias públicas a favor de empresas explotadoras de serviços de subministração de interesse geral. A gestão objecto de delegação afectará tanto o suposto geral do artigo 24 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, baseado em 1,5 % dos ingressos brutos obtidos no termo autárquico, como o suposto especial da telefonia móvel.
O exercício das competências delegar objecto de aceitação levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação dos serviços tributários às câmaras municipais da província e terá efeitos desde o dia em que se publique este acordo no Boletim Oficial da província, conforme o estabelecido no artigo 7 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 15 de junho de 2012
María Padín Fernández José Luis Almau Supervía
O presidente/PDFR 5.8.2011/ Secretário da Deputação
A vice-presidenta 2ª Provincial da Corunha