O Pleno desta Corporação, na sessão ordinária de 29 de junho de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«35. Aceitar a ampliação das delegações de competências tributárias da Câmara municipal de Pontedeume em matéria de gestão, inspecção e arrecadação do IIVTNU.
Aceitar a ampliação das competências delegadas em matéria tributária acordada pela Câmara municipal de Pontedeume em relação com a seguinte matéria:
• Gestão, inspecção e arrecadação voluntária e executiva do imposto sobre o incremento do valor dos terrenos de natureza urbana.
O exercício das competências delegadas objecto de aceitação levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação dos serviços tributários às câmaras municipais da província e terá efeitos desde o dia em que se publique este acordo no Boletim Oficial da província conforme com o estabelecido no artigo 7 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 16 de agosto de 2012
María Dores Faraldo Botana Mª Amparo C. Taboada Gil
Presidenta em funções/PDFR 10.8.2012 Secretária acidental