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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Páx. 42805

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2012, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pela que se aceita a avinza atingida entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Pedra de Nostre e Entrudio, na câmara municipal de Viana do Bolo (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, na sessão celebrada no dia 10 de outubro de 2012, em relação com a avinza atingida entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum Pedra de Nostre (pertencente a Rubiais) e Entrudio, (pertencente a Paradela), na câmara municipal de Viana do Bolo (Ourense), examinada a documentação apresentada e com o relatório favorável do Serviço de Montes, resolveu aceitar o acordo atingido previamente pelas respectivas comunidades, e ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do disposto na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como, na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 24 de outubro de 2012

Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Presidente do Jurado de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense