Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo acordo de iniciação de expediente de reintegro da subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 27 de agosto de 2008.
Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de 15 dias para que alegue ou presente os documentos que considere pertinente, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2012
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Promoção do Emprego
ANEXO
Entidade: Aicos – Associação de Imigrantes da Comarca de Sarria.
Endereço: rua Matías López, 33-Casa Marquês. 27600 Sarria (Lugo).
Nº de expediente: TR352A 2008/596-0.
Data do acordo de iniciação do expediente de reintegro: 13 de agosto de 2012.
Preceitos incumpridos: artigo 7.2.a) da Ordem de 19 de dezembro de 2007, pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2008, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que se reintegrar: 18.031,80 euros.