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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2012 Páx. 42686

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 25 de outubro de 2012 pela que se notifica a resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de 18 de outubro de 2012, pela que se acorda repetir por danos e perdas causados por não cumprimento do contrato para a prestação de um serviço integral de controlo logístico, centro de coordenação e teleoperación que dê suporte à gestão operativa do Serviço Galego de Apoio à Mobilidade Pessoal para pessoas com deficiência e/ou dependentes (CP 86/08), solidariamente, contra as empresas Satdata Telecom, S.L., Valedeme, S.L. e Emergency, Security and Logistic Controlo, S.L., na quantia de 319.065,48 €, mais os juros legais correspondentes, com base em factos e razões.

O 18 de outubro de 2012 a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ditou resolução pela que se acorda repetir por danos e perdas causados por não cumprimento do contrato para a prestação de um serviço integral de controlo logístico, centro de coordenação e teleoperación que dê suporte à gestão operativa do Serviço Galego de Apoio à Mobilidade Pessoal para pessoas com deficiência e/ou dependentes (CP 86/08), solidariamente, contra as empresas Satdata Telecom, S.L., Valedeme, S.L. e Emergency, Security and Logistic Controlo, S.L., na quantia de 319.065,48 €, mais os juros legais correspondentes, com base nos feitos e razões expostos. Tudo isto sem prejuízo de que existem outras reclamações administrativas e/ou judiciais pendentes de resolução. Mediante carta certificada e com xustificante de recepção tentou-se a notificação do acordo a Satdata Telecom, S.L. De conformidade com o previsto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede realizar a notificação da resolução de repetição por meio de anúncio no tabuleiro de edictos da câmara municipal do seu último domicílio conhecido e no Diário Oficial da Galiza. Em virtude disto, mediante esta cédula e de conformidade com o disposto no artigo 61 da referida Lei 30/1992, cita-se a empresa Satdata Telecom, S.L., para que compareça no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Diário oficial da Galiza, para os efeitos da notificação da resolução de repetição por danos e perdas causados por não cumprimento do referido contrato, nas dependências da Secretaria-Geral Técnica, na Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Xunta de Galicia, no edifício administrativo São Caetano, Santiago de Compostela.

Contra a resolução que se notifica, que põe fim à via administrativa, de acordo com o artigo 109.a) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, segundo redacção dada pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, de reforma da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial; assim como no artigo 14 da mencionada Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2012

P.D. (Artigo 1 da Ordem de 19 de agosto de 2009)
Cristina Ortiz Dorda
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar