De acordo com o estabelecido no artigo 7 do Decreto 130/2011, de 9 de junho, pelo que se regula a pesca profissional da anguía em águas continentais competência da Comunidade Autónoma da Galiza, o Serviço Provincial de Conservação da Natureza da Corunha, por petição da Cofradía de Pescadores da Corunha, iniciou o expediente para a aprovação do Plano de aproveitamento da anguía na bacía do rio Mero (zona da desembocadura), com as seguintes características:
Artes de pesca.
Nasa tipo voitirón com rede de malha não inferior a 14 mm medidos em diagonal e mollada.
Zonas de pesca.
A zona compreendida entre 100 metros águas abaixo da antiga represa da Barcala ata a linha recta imaxinaria que une ponta Fiaiteira com o varadoiro de Oza.
Número de dias previsto da actividade.
O período de actividade será de 1 de fevereiro até o 31 de outubro. O número máximo de dias previsto é de 176.
Horário de pesca.
Desde as 12.00 horas da segunda-feira até as 12.00 horas do sábado, com um máximo de 8 horas diárias de trabalho.
Proposta do número de aparelhos ou artes de pesca por pessoa.
O número de nasas máximo que se pode empregar é de 10 por pessoa.
Quotas de captura.
Um máximo de 15 kg/dia.
Relação de membros da associação participantes.
Jesús Manuel Rodríguez Cotos. Embarcação María 3ª COM O-2-2564.
Sistema de registro de capturas.
Será mensal mediante parte que remeterá a Cofradía de Pescadores da Corunha.
Sistema de comercialização das capturas.
As capturas serão comercializadas na lota mediante sistema de leilão pública ou empresas devidamente acreditadas.
O que se faz público para geral conhecimento, assinalando-se o prazo de quinze dias contados a partir do dia seguinte à publicação do presente anúncio para que as entidades e pessoas que se considerem afectados possam examinar o procedimento nos escritórios desta xefatura (Serviço Provincial de Conservação da Natureza), Edifício Administrativo Monelos, r/ Vicente Ferrer, nº 2-5º andar, A Corunha, e informar-se sobre as características do Plano de aproveitamento da anguía na bacía do rio Mero, e apresentar durante o mesmo prazo as alegações que puderem estimar convenientes ao respeito.
A Corunha, 23 de outubro de 2012
José Antonio Álvarez Vidal
Chefe territorial da Corunha