De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas a resolução de desistencia/arquivo que se detalha no anexo.
Pontevedra, 8 de outubro de 2012
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: PÓ-92/040, conta de facturação 19.
Nomes: Li-o Torres Franco.
Mª Teresa Bea Míguez
Endereço: rua Bélgica, nº 17, 2º C, Pontevedra.
Assunto: resolução desistencia/arquivo.
Conteúdo: resolvo declarar concluído o procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 91.2 da citada lei, procedendo, em consequência, ao arquivo da solicitude de mudança de regime de compra e venda a arrendamento da habitação correspondente ao expediente PÓ-92/040 e conta de facturação 19.
Recurso: contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor recurso de alçada perante esta xefatura territorial ou ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, de conformidade com o previsto no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e modificações introduzidas pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro que considere oportuno.