Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), pela presente resolução põem-se em conhecimento da empresa Canteras de Vilanova, S.L., titular do expediente LU/0300/P05, relativo a ajudas de incentivos económicos regionais (Ordem ministerial de 14 de novembro de 2006) que com data de 28 de junho de 2012, a Direcção-Geral de Fundos Comunitários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, resolveu considerar que o interessado desistiu da sua petição de cobramento da subvenção concedida e proceder ao arquivo do expediente de pagamento iniciado.
Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. A resolução de arquivo esgota a via administrativa e, contra ela, poderá interpor recurso de alçada ante o ministro de Fazenda e Administrações Públicas no prazo máximo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O expediente põem-se de manifesto à entidade neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2012
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica