José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño, mediante este edicto, anúncio:
No presente procedimento ordinário número 672/2009, seguido por instância de Banque PSA Finance face a Galmaker, S.L., Mario Iglesias Barreiro e María de la Purificación Pérez González, ditou-se sentença cuja decisão é do teor literal seguinte:
«Decido que devo aceitar e aceito a demanda interposta pela representação processual de Banque PSA Finance contra Galmaker, S.L., Mario Iglesias Barreiro e Purificación Pérez González, e, em consequência, condeno a Galmaker, S.L., a Mario Iglesias Barreiro e a Purificación Pérez González, estes dois últimos como fiadores solidários da anterior entidade, a pagar à candidata a quantidade de nove mil dois centos quarenta e quatro euros com trinta e nove céntimos (9.244,39), mais os juros legais procedentes, de conformidade com o disposto no fundamento jurídico terceiro da presente resolução.
Que devo impor e imponho as custas causadas a Galmaker, S.L., Mario Iglesias Barreiro e Purificación Pérez González.
Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias, o qual se preparará ante este julgado e do qual conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, depois de habilitação de ter depositado a quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado. A falta de correcta consignação suporá a inadmissão a trâmite do recurso. A sua rejeição ou inadmissão suporá a perda do depósito.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Estando os ditos demandados Galmaker, S.L., Mario Iglesias Barreiro e María de la Purificación Pérez González, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a estes.
O Porriño, 25 de junho de 2012
O secretário judicial