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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2012 Páx. 42421

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2012 pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 4 de outubro de 2012 de início do procedimento de elaboração do Plano territorial integrado da bacía hidrográfica do rio Eume.

Mediante esta resolução, em cumprimento do artigo 15.1 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, faz-se público que o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 4 de outubro de 2012, adoptou o seguinte

ACORDO:

Iniciar o procedimento da elaboração do Plano territorial integrado da bacía hidrográfica do rio Eume, de conformidade com o disposto no artigo 12.1 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, em desenvolvimento e cumprimento da determinação 10.1.2. das directrizes de ordenação do território da Galiza.

O Plano territorial integrado terá como âmbito o da bacía hidrográfica do rio Eume e permitirá estabelecer uma análise exaustiva e transversal coordenada e integral das diferentes políticas da Xunta de Galicia, arredor do elemento de dimensão do novo lago das Pontes.

O objectivo deste plano territorial integrado será o desenvolvimento de um território ordenado e eficiente, contribuindo a um planeamento racional dos usos do solo, tendo em conta a referente hidrolóxica, fio motorista do plano, desde a perspectiva da avaliação preventiva de danos e a gestão dos problemas hidrolóxicos.

Segundo a determinação 8.1. das DOT e conforme os critérios da Lei 7/2008, de 7 de junho, de protecção da paisagem da Galiza, este PTI considerará a perspectiva global e integral da paisagem e seguirá as definições e critérios gerais recolhidos na parte correspondente da memória das directrizes de ordenação do território.

O conteúdo do PTI ajustar-se-á ao estabelecido no artigo 13 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza. Ao mesmo tempo, considerando que abrange a bacia hidrográfica do rio Eume, o PTI deverá ter em conta três aspectos:

– Integrará o planeamento e o estudo das zonas inundables.

– Contribuirá a facilitar a redacção do Plano hidrolóxico da bacía do Eume, conforme a Ordem ARM/2656/2008, de 10 de setembro, pela que se aprova a instrução de planeamento hidrolóxica modificada pela Ordem ARM/1195/2011, de 11 de maio.

– Realizar-se-á um estudo em especial da incidência do lago na zonificación e usos do solo.

Este Plano territorial integrado da bacía hidrográfica do rio Eume será formulado e impulsionado pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, com a direcção conjunta do Instituto de Estudos do Território e de Águas da Galiza como organismo de bacía, com a participação da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental e a Direcção-Geral de Conservação da Natureza, e com a colaboração das conselharias do Meio Rural e do Mar, e de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Este acordo de início será publicado no Diário Oficial da Galiza e, ao menos, em dois jornais dos de maior circulação na comunidade autónoma, e notificará às deputações provinciais da Corunha e Lugo e às câmaras municipais dentro do âmbito do PTI:

– Na província da Corunha: Pontedeume, Cabanas, Vilarmaior, A Capela, Monfero, Irixoa, Aranga, As Somozas, As Pontes de García Rodríguez.

– Na província de Lugo: Guitiriz, Xermade, Muras, Vilalba, Abadín.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2012

Manuel Borobio Sanchiz
Director do Instituto de Estudos do Território