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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2012 Páx. 42294

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 9 de novembro de 2012 pela que se determinam os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais durante a folga convocada para o dia 14 de novembro de 2012.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que emprestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionado à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG nº 116, de 20 de junho), entre os quais se encontra a sanidade.

O exercício público da prestação da assistência sanitária não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente no que diz respeito a este.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros competentes por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e diante de cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

As centrais sindicais Comissões Operárias (CC.OO.), União General de Trabajadores (UGT), Confederação Intersindical Galega (CIG), Confederação General dele Trabajo (CGT), União Sindical Obrera (USO), Central Unitária de Trabalhadores (CUT) e Confederação Nacional do Trabalho (CNT) comunicaram a convocação de greve geral que afectará a todas as actividades desempenhadas pelos trabalhadores e trabalhadoras de empresas privadas e pelos empregados e empregadas do sector público, e que se desenvolverá entre as 00.00 horas e as 24.00 horas do próximo 14 de novembro de 2012. Não obstante, naquelas empresas e centros que tenham vários turnos de trabalho, o começo da greve efectuar-se-á no primeiro turno, ainda que comece antes das 00.00 horas do dia 14 de novembro, e a sua finalización terá lugar uma vez rematada o último turno, ainda que se prolongue depois das 24.00 horas do dia 14 de novembro. Assim mesmo, naquelas empresas que tenham um único turno de trabalho, mas que comece antes das 00.00 horas do dia 14 de novembro, o desemprego iniciará à hora de começo da actividade laboral e finalizará o dia 14 de novembro na hora em que conclua esta.

Uma vez outorgada audiência aos comités de greve, a conselheira

DISPÕE:

Artigo 1

A greve que se desenvolverá desde as 00.00 horas às 24.00 horas do dia 14 de novembro de 2012, e que afectará a todas as actividades desempenhadas pelos trabalhadores e trabalhadoras de empresas privadas e pelos empregados e empregadas do sector público, deverá perceber-se condicionada à manutenção dos serviços mínimos, segundo os critérios que se dispõem nesta ordem.

Os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a ajeitada cobertura dos serviços essenciais de assistência sanitária. Tais mínimos respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible ao exercício do direito à greve com a atenção à população que, baixo nenhum conceito, pode ficar desasistida pelas características do serviço dispensado.

E por isso, mantêm-se os serviços mínimos necessários para garantir a assistência imprescindível a doentes hospitalizados, assim como a atenção urgente e permanente e o transpor-te sanitário que não podem adiar-se sem consequências negativas para a saúde.

Estabelecem-se os seguintes critérios reitores na determinação do pessoal necessário para a manutenção dos serviços essenciais nos centros de trabalho e nas instituições afectadas:

– Pessoal mínimo necessário para a cobertura da atenção urgente e permanente e as emergências do 061.

– No Centro de Transfusión da Galiza os serviços necessários para a manutenção do abastecimento sanguíneo em toda a comunidade autónoma.

– Nos centros e instituições sanitários dependentes do Serviço Galego de Saúde e centros e instituições sanitários privadas:

a) Pessoal facultativo dependente de atenção especializada:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente nos seguintes âmbitos :

– Serviços de urgências e guardas médicas.

– Quirófanos urgentes para a atenção dos utentes que requeiram intervenção cirúrxica inaprazable.

– Salas de partos.

2. Cobertura do 100 % da actividade nas seguintes áreas:

– Unidades de reanimación.

– Unidades de cuidados intensivos, de adultos ou pediátricas e unidades coronarias, de ser o caso.

– Área de diálise.

– Área de tratamentos oncolóxicos (radioterapia, hospital de dia).

3. Cobertura da actividade cirúrxica nos doentes, tanto hospitalizados como ambulatorios, com respeito à patologias que ponham em perigo a sua vida ou agravem o seu estado de saúde, em especial processos neoplásicos.

4. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir as visitas médicas, a atenção indefectible dos doentes hospitalizados e as altas clínicas.

5. No âmbito de consulta, assim como das interconsultas dos doentes hospitalizados que o requeiram, atender-se-ão as consideradas como urgentes ou preferentes, a critério do pessoal facultativo. Assim mesmo, atender-se-ão as consultas inaprazables dos doentes oncolóxicos que requeiram tratamento citostático e os doentes deslocados.

6. Garantir-se-á, assim mesmo, a realização de determinações e provas complementares urgentes e as que se referem aos doentes hospitalizados que, a critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables, percebendo-se incluídas as dos doentes com neoplasias malignas.

7. Garantir-se-á a dispensación de sangue, de medicamentos e de produtos sanitários que seja necessária a critério do pessoal facultativo.

8. Garantir-se-á a atenção necessária a pacientes subsidiários de hospitalização a domicílio e cuidados paliativos.

b) Pessoal facultativo dependente de atenção primária: (pessoal médico, pediatra e odontólogo):

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção emprestarão a assistência urgente ou inaprazable dessa unidade qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivos.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivos.

– Em centros com mais de treze profissionais: 4 efectivos.

c) Pessoal sanitário não facultativo de atenção especializada:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente num triplo âmbito:

– Serviços de urgências.

– Quirófanos urgentes (gerais e de tocoloxía) para a atenção dos utentes que requeiram intervenções cirúrxicas inaprazables no ingresso.

– Atenção às salas de partos.

2. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir os cuidados dos doentes hospitalizados, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

3. No âmbito de consultas estabelecer-se-ão mínimos num duplo âmbito:

– Apoio à atenção das consultas especializadas consideradas como urgentes ou preferentes.

– Assim mesmo, atender-se-ão as consultas inaprazables dos doentes oncolóxicos que requeiram tratamento citostático e os doentes deslocados.

4. No âmbito dos serviços centrais garantir-se-á a realização das provas complementares urgentes e as que se refiram aos doentes hospitalizados que, a critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

5. Garantir-se-á a dispensación de medicamentos, hemoderivados e produtos sanitários, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

6. Unidades especiais: o número necessário para garantir o cuidado dos pacientes, em correspondência com os efectivos de um domingo ou feriado.

d) Pessoal sanitário não facultativo de atenção primária:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente.

2. Os serviços mínimos que se fixam no trecho ordinário de atenção emprestarão a assistência urgente e inaprazable dessa unidade qualquer que seja a modalidade da prestação:

– Em centros com quatro ou menos profissionais: 1 efectivo.

– Em centros com cinco a oito profissionais: 2 efectivos.

– Em centros com nove a doce profissionais: 3 efectivos.

– Em centros com mais de treze profissionais: 4 efectivos.

e) Pessoal de gestão e serviços de atenção especializada:

1. Urgências: o 100 % do pessoal.

2. Área de hospitalização: um número de efectivos equivalente ao de domingos ou feriados.

3. Cita prévia: um número de efectivos que garantam a atenção ao doente que o requeira, com um mínimo de um efectivo por centro e ata um máximo do 50 % dos efectivos do turno.

4. Atenção ao doente: um número de efectivos que garantam a atenção ao doente que o requeira, com um mínimo de 1 por centro e ata um máximo do 50 % dos efectivos do turno.

5. Serviços de manutenção: um número equivalente ao dos domingos ou feriados.

6. Serviço de lavandaría e lenzaría: um número equivalente ao dos domingos e feriados ou ata o 50 % dos efectivos do turno.

7. Limpeza: ata o 50 % dos efectivos do turno.

8. Hotelaria: um número mínimo igual aos domingos ou feriados, ou bem um 60 % dos efectivos do turno, em função do tamanho das prestações dependentes de hotelaria em cada centro.

Com a finalidade de garantir a adequada manutenção do serviço servir-se-á, com carácter geral, um único menú aos doentes que não requeiram dieta médica especial.

9. Motoristas: o mesmo número de efectivos que nos domingos ou feriados, com um mínimo em todo o caso de um efectivo.

10. Serviços administrativos:

– Informação: o número de profissionais necessários para garantir a devida informação aos pacientes

– Pessoal: o número imprescindível para garantir as incidências e gestões derivadas da greve e, no máximo, até o 40 % dos efectivos do turno.

– Subministracións: o número imprescindível para garantir os pedidos urgentes e ata um máximo do 25 % dos efectivos do turno.

– Armazém: um número imprescindível para a gestão do armazém e ata um máximo do 25 % dos efectivos do turno.

– Contabilidade: um número imprescindível para as gestões urgentes e ata um 25 % dos efectivos do turno.

f) Pessoal de gestão e serviços de atenção primária:

1. Urgências: o 100 % do pessoal.

2. Em centros com quatro ou menos efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo.

– Em centros com cinco ou mais efectivos de pessoal facultativo: 1 efectivo por centro e, em caso de terem vários andares, um mais por andar.

g) Outras áreas de trabalho ou serviços: estabelecer-se-á com carácter geral um número equivalente aos domingos ou feriados.

h) Pessoal de empresas privadas que realizam tarefas de serviços contratados com o Serviço Galego de Saúde: aplicar-se-ão os critérios estabelecidos nos pontos anteriores para a correspondente área de actividade. Em caso que alguma empresa actue numa área de trabalho que não se corresponda com as dos pontos anteriores, estabelecer-se-á um número de efectivos equivalente ao dos domingos ou feriados.

– Transporte sanitário.

Estabelecem-se os seguintes critérios reitores na determinação do pessoal necessário para a manutenção dos serviços essenciais:

– Uma cobertura do 100 % a respeito da atenção urgente emprestada através das ambulâncias assistenciais do 061.

– No âmbito do transporte hospitalario, o 100 % do transporte secundário urgente.

– O 100 % dos serviços de transporte para doentes que requeiram tratamentos ambulatorios continuados de oncoloxía e diálise. Para o resto de pacientes, os veículos necessários para os casos em que necessitem padiola ou o seu estado geral assim o aconselhe, a julgamento do pessoal facultativo prescritor. O número de veículos no será inferior ao 50 % dos que fã a cobertura habitual.

Artigo 2

A determinação dos profissionais necessários consonte os critérios anteriores fá-la-á a direcção, e a sua fixação deve estar motivada, mediante a designação nominal e individual.

A/os profissionais necessários para a cobertura dos serviços mínimos deverão ser publicados nos tabuleiros de anúncios do centro, com anticipación ao começo da greve.

A/o profissional designado como serviço mínimo que deseje exercer o seu direito de greve, poderá instar a substituição da sua designação por outra/o profissional que voluntariamente aceite a mudança de modo expresso.

A justificação deve constar no expediente de determinação de mínimos da instituição, e exteriorizarse axeitadamente para geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderación conduz a determinar as prestações mínimas.

Com tais premisas, no anexo desta resolução recolhe-se o número de efectivos de serviços mínimos para cobrir a jornada de greve.

Artigo 3

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos determinados no anexo, assim como os expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro, serão considerados ilegais para os efeitos do que estabelece o artigo 16.1 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE nº 58, de 9 de março).

Artigo 4

O que se dispõe nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos das petições que a motivem.

Artigo 5

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias dos utentes dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção conforme as normas vigentes.

Artigo 6

As empresas privadas que emprestam serviços no âmbito da sanidade da Galiza deverão fixar o pessoal necessário para garantir a prestação de reconhecida e inaprazable necessidade de acordo com os critérios e demais disposições determinados nesta ordem.

Disposição derradeira

A presente ordem produzirá efeitos e vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2012

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO I
Província da Corunha

Estrutura de Gestão Integrada de Santiago de Compostela.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

12

11

5

Área cirúrxica

17

11

11

Área clínica/Hospitalização

115

44

41

SS. CC.

25

12

9

Pessoal DUE

Urgências

15

16

13

Área cirúrxica

38

8

4

Área clínica/Hospitalização

130

117

89

SS. CC.

49

14

4

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

225

124

80

Técnico especialista

46

24

11

Celador/a

56

48

30

Pessoal administrativo

38

3

4

Manutenção

Mecânico

2

2

1

Electricista

2

2

1

Calefactor

2

2

1

Fontaneiro

2

1

0

Pessoal informático

2

2

2

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

6

3

0

Pinche

44

35

0

Motorista/a

1

1

0

Lavandaría

Lavandeiro/a

9

0

0

Limpeza (contratada)

68

38

7

Manutenção (contratado)

3

3

3

Arquivo (contratado)

5

1

0

Armazém (contratado)

4

2

1

Segurança (contratada)

6

5

4

Transporte sanitário (contratado)

3

4

1

Hospital da Barbanza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

4

3

Área cirúrxica

9

9

9

Área clínica/Hospitalização

3

2

2

SS. CC.

4

3

2

Pessoal DUE

Urgências

5

5

4

Área cirúrxica

4

4

3

Área clínica/Hospitalização

9

7

4

SS. CC.

4

4

0

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

17

13

7

Técnico especialista

3

2

2

Segurança (contratada)

1

1

1

Pessoal administrativo

11

4

1

Limpeza (contratada)

4

3

1

Hotelaria (contratada)

4

4

0

Manutenção e electromedicina (contratado)

2

2

2

Lavandaría (contratada)

1

0

0

Transporte sanitário urgente (contratado)

2

2

1

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos, pediatras, odontólogos)

135

46

22

Pessoal de enfermaría

99

33

19

Pessoal de serviços gerais

59

15

3

Auxiliar administrativo

11

1

0

Celador/a

1

17

16

Limpeza (contratada)

12

25

5

Segurança (contratada)

1

1

0

Transporte sanitário (contratado)

9

0

0

Estrutura de Gestão Integrada da Corunha.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Universitário A Corunha.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

13

7

6

Área cirúrxica

54

35

35

Área clínica/Hospitalização

44

20

20

SS. CC.

20

10

10

Pessoal DUE

Urgências

21

20

19

Área cirúrxica

11

17

16

Área clínica/Hospitalização

150

145

125

SS. CC.

20

9

7

Matrona

6

4

4

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

228

138

98

Técnico especialista

29

19

9

Celador/a

52

48

27

Pessoal administrativo

38

9

3

Trabalho social

1

0

0

Manutenção

7

7

7

Telefonista

1

1

1

Pasador/a de ferro

12

12

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

7

7

0

Pinche

60

60

2

Motorista/a

1

1

0

Lavandaría

Lavandeiro/a

9

9

0

Limpeza (contratada)

65

43

5

Manutenção (contratado)

2

2

2

Arquivo de histórias clínicas (contratado)

2

2

2

Serviço de armazém (contratado)

3

1

0

Serviço de transporte de roupa (contratado)

3

0

0

Transporte sanitário (contratado)

5

6

2

Electromedicina (contratada)

1

1

1

Mensaxaría (contratada)

1

1

1

Transporte intercentros (contratado)

1

1

1

Segurança (contratada)

5

4

3

Deslocação de comida (contratado)

2

2

0

Hospital Virxe da Xunqueira.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

Área cirúrxica

8

5

5

Área clínica/Hospitalização

4

2

2

SS. CC.

4

1

1

Pessoal DUE

Urgências

4

4

3

Área cirúrxica

3

3

2

Área clínica/Hospitalização

7

6

4

Paritorio

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

14

9

7

Técnico especialista

2

2

2

Segurança (contratada)

1

1

1

Pessoal administrativo

7

2

1

Manutenção (contratado)

1

1

1 (loc)

Armazém e arquivo (contratado)

2

2

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

1

Pinche

1

1

1

Empregado de mesa/a

1

1

0

Transporte sanitário (contratado)

100 %

100 %

100 %

Limpeza (contratada)

3

2

1

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos, pediatras, odontólogos)

129

65

18

Pessoal de enfermaría

95

47

17

Limpeza (contratada)

18

41

0

Pessoal de serviços gerais

68

27

3

Auxiliar administrativo

16

0

0

Celador/a

4

14

14

Manutenção (contratado)

1

1

1

Segurança (contratada)

1

2

1

Transporte sanitário PAC (contratado)

0

12

12

Transporte amostras (contratado)

11

0

0

Estrutura de Gestão Integrada de Ferrol.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide-Novoa Santos.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

5

5

4

Área cirúrxica

20

12

12

Área clínica/Hospitalização

25

9

9

SS. CC.

13

4

4

Pessoal DUE

Urgências

9

12

9

Área cirúrxica

15

10

10

Área clínica/Hospitalização

37

19

18

SS. CC.

28

2

2

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

81

40

25

Técnico especialista

22

4

4

Celador/a

24

16

11

Pessoal administrativo

29

2

1

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

0

Pinche

18

18

1

Limpador/a

2

3

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Lavandeiro/a

5

0

0

Pasador/a de ferro

5

0

0

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médicos de família

40

11

0

Médicos PAC

0

12

11

Pediatras

15

4

0

Odontólogo

1

0

0

Farmacêutico

1

0

0

Pessoal de enfermaría

47

11

0

Pessoal de enfermaría (PAC)

0

12

9

Outro pessoal sanitário

1

0

0

Pessoal não sanitário

39

12

0

Celador/a PAC

0

9

9

Empresas contratadas. Estrutura de Gestão Integrada de Ferrol.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Limpeza centros de saúde (contratada)

50 %

50 %

50 %

Transporte sanitário (contratado)

3

3

2

Vigilância e segurança (contratada) atenção primária

2

2

0

Vigilância e segurança (contratada) centros hospitalares

3

3

6

Manutenção Hospital Naval (contratado)

1

1

1

Manutenção informática (contratado)

1

1

0

Dietética (contratada)

1

1

1

Hel Desk a utentes de sistemas de informação (contratado)

1

1

0

Arquivo (contratado)

1

1

1

Transporte dietas alimenticias (contratado)

1

1

1

Transporte de amostras clínicas (contratado)

4

0

0

Transporte de material e correspondência (contratado)

2

0

0

Cantina PAC

0

9

0

Transporte profissionais de PAC

0

9

9

Limpeza centros hospitalares (contratada)

29

21

2

DDD

1

0

0

Transporte programado da Direcção Provincial da Corunha.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

A Corunha

7

3

0

Santiago de Compostela

7

3

0

Ferrol

5

5

0

Barbanza

6

6

0

Fisterra

4

3

0

Província de Lugo

Complexo Hospitalario de Lugo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

9

10

7

Área cirúrxica

30

16

15

Área clínica/Hospitalização

38

10

10

SS. CC.

21

8

8

Matronas

Matrona

3

2

3

Pessoal DUE

Urgências

11

11

10

Área cirúrxica

8

8

8

Área clínica/Hospitalização

79

58

53

SS. CC.

19

4

1

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

109

76

51

Técnico especialista

20

13

7

Celador/a

34

31

17

Pessoal administrativo

31

6

2

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

3

3

0

Pinche cocinha

34

27

0

Pinche lenzaría

3

3

0

Motorista

1

0

0

Limpeza (contratada)

27

34

2

Arquivo e serviço de armazém (contratado)

18

Dietética (contratada)

3

Manutenção (contratado)

9

Transporte programado e urgente (contratado)

6

Transporte sanitário (contratado)

11

Segurança (contratada)

14

Hospital Comarcal de Monforte.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4 (1 loc.)

3 (1 loc.)

3 (1 loc.)

Área cirúrxica

9

9

9

Área clínica/Hospitalização

4

3

3

SS. CC.

6

6

6

Pessoal DUE

Urgências

3 (1 loc.)

3 (1 loc.)

3 (1 loc.)

Área cirúrxica

2

2

2

Área clínica/Hospitalização

10

10

6

SS. CC./ REA

6

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

15

12

8

Técnico especialista

4

5

2

Celador/a

8

5

3

Pessoal administrativo

10

1

1

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

5

5

0

Pasador/a de ferro

2

0

0

Lavandaría

Lavandeir0/a

2

0

0

Matrona

1

1

1

Arquivo histórias clínicas (contratado)

2

1

0

Segurança (contratada)

1

1

1

Limpeza (contratada)

9

2

1

Transporte sanitário (contratado)

2

2

2

Hospital Comarcal da Costa de Burela.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

Área cirúrxica

11

11

11

Área clínica/Hospitalização

5

3

3

SS. CC.

5

2

2

Pessoal DUE

Urgências

3

3

2

Área cirúrxica

4

2

1

Área clínica/Hospitalização

22

18

12

SS. CC.

2

0

0

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

22

17

19

Técnico especialista

6

3

2

Celador/a

8

6

2

Pessoal administrativo

15

2

1

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

4

4

0

Motorista/a

0

0

0

Lavandaría

Lavandeiro/a

1

0

0

Limpeza (contratada)

7

6

1

Segurança (contratada)

1

1

1

Lavandeira (contratada)

1

0

0

Transporte sanitário (contratado)

3

3

2

Gerência de Atenção Primária de Lugo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos, pediatras, odontólogos)

140

36

25

Pessoal de enfermaría

114

36

25

Pessoal de serviços gerais

66

11

0

Auxiliar administrativo

22

0

0

Celador/a

9

19

19

Oficios

2

0

0

Transporte sanitário (contratado)

0

22

22

Transporte analíticas e paquetaría (contratado)

12

0

0

Manutenção (contratado)

6

6

6

Limpeza (contratada)

4(1)

35

4(1)

(1) Um retém por área e um encarregado

Transporte programado da Direcção Provincial de Lugo.

Serviços mínimos

Manhã/Tarde

Lugo centro

20

Monforte de lê-mos

3

Burela

6

Província de Ourense

Estrutura de Gestão Integrada de Ourense.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Ourense.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

7

5

Área cirúrxica

32

8+8

8+8

Área clínica/Hospitalização

58

10+1

9+2

SS.CC

44

10+3

9+4

Matrona 

2

2

2

Fisioterapeuta 

2

0

0

Pessoal DUE

Urgências

10

10

8

Área cirúrxica

42

23

23

Área clínica/Hospitalização

66

51

30

SS.CC

22

16

15

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

128

91

72

Técnico especialista

21

12

7

Celadores

 

52

40

25

Pessoal administrativo

Admissão e Apoio Assistencial

32

8

2

Pessoal administrativo

Pessoal, Secretaria e Atenção ao Paciente

8

0

0

Manutenção

8

7

7

Telefonista 

2

2

2

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

5

0

Pinche

39

32

0

Motorista/a 

1

0

0

Lenzaría, limpeza, serviços 

7

1

1

Informação, recepção 

4

3

0

Informática 

2

0

0

Limpeza (contratada)

37

25

3

Hospital Comarcal do Barco de Valdeorras.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

2

2

Área cirúrxica

3

2

2

Área clínica/Hospitalização

9

7

7

SS. CC.

5

3

3

Pessoal DUE

Urgências

2

2

2

Área cirúrxica

2

2

2

Área clínica/Hospitalização

8

8

7

SS. CC.

5

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

19

12

6

Técnico especialista

4

3

2

Celador/a

7

6

2

Pessoal administrativo

14

1

1

Manutenção

2

2

1

Telefonista

1

1

0

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

4

4

0

Limpeza (contratada)

5

5

1

Lavandaría

Lavandeira/o

3

0

0

Transporte sanitário (contratado)

3

2

2

Segurança (contratada)

1

1

1

Hospital de Verín.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

2

Área cirúrxica

7

4

4

Área clínica/Hospitalização

5

5

5

SS. CC.

4

0

0

Pessoal DUE

Urgências

2

2

3

Área cirúrxica

2

2

2

Área clínica/Hospitalização

6

4

3

SS. CC.

1

0

0

Matrona

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

6

6

5

Técnico especialista

2

2

2

Celador/a

3

2

1

Pessoal administrativo

6

2

1

Limpeza (contratada)

5

3

1

Manutenção (contratado)

1

1

1

Hotelaria (contratada)

5

3

0

Segurança (contratada)

1

1

1

Transporte sanitário (contratado)

3

2

2

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico de família

113

39

24

Pediatra de atenção primária

16

3

0

Odontólogo

12

0

0

Pessoal de enfermaría

110

32

17

Outro pessoal sanitário (A.E.)

12

0

0

Pessoal de gestão e serviços: citación

78

10

0

Pessoal de gestão e serviços: serviços administrativos e manutenção

13

0

0

Celador/a de PAC

0

15

15

Limpeza (contratada)

14

11

0

Transporte pessoal PAC (contratado)

0

14

14

Serviço de armazém (contratado)

1

0

0

Transporte amostras (contratado)

8

0

0

Lavandaría (contratada)

1

0

0

Manutenção PAC (contratada)

0

0

30

Transporte programado da Direcção Provincial de Ourense.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Ourense

9

7

Província de Pontevedra

Estrutura de Gestão Integrada de Pontevedra.

Serviços Sanitários de Atenção Especializada.

Complexo Hospitalario de Pontevedra.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

6

6

5

Área cirúrxica

37

13

13

Área clínica/Hospitalização

43

13

13

SS. CC.

33

8

8

Pessoal DUE

Urgências

9

9

8

Área cirúrxica

21

9

6

Área clínica/Hospitalização

49

46

44

SS. CC.

34

16

8

Matrona

2

2

2

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

96

67

51

Técnico especialista

17

9

7

Celador/a

43

37

20

Pessoal administrativo

70

6

4

Manutenção

5

3

3

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

0

Pinche

14

14

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Lavandeiro/a

7

0

0

Limpeza (contratada)

25

21

2

Hotelaria (contratada)

12

12

0

Hospital do Salnés.

Serviços minimos

Maña

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

4

2

Área cirúrxica

5

4

4

Área clínica/Hospitalização

5

2

2

SS.CC

3

2

2

Pessoal DUE

Urgências

4

4

3

Área cirúrxica

2

2

2

Área clínica/Hospitalização

13

9

7

SS.CC

0

0

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

14

11

8

Técnico especialista

3

3

2

Celador/a

 

4

4

3

Pessoal administrativo

 

10

3

2

Manutenção (contratado) 

1

1

Hotelaria (contratada)

 5

4

0

Limpeza (contratada)

6

6

1

Informação e atem. telefónica (contratada)

1

1

0

Segurança (contratada)

1

1

1

Electromedicina (contratada)

1

1

1

Armazém e arquivo (contratado)

2

2

0

Transporte sanitário (contratado)

2

2

2

Serviços Sanitários de Atenção Primária.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos, pediatras, odontólogos)

80

30

11

Pessoal de enfermaría

61

23

11

Pessoal de serviços gerais

50

14

1

Auxiliar administrativo

5

0

0

Celador/a

0

8

8

Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

13

13

8

Área cirúrxica

54

33

33

Área clínica/Hospitalização

39

17

17

SS. CC.

36

18

16

Matrona

4

4

4

Fisioterapeuta, logopeda e TO

8

2

0

Pessoal DUE

Urgências

16

17

13

Área cirúrxica

31

18

13

Área clínica/Hospitalização

113

96

85

SS. CC.

30

5

4

Pessoal sanitário FP

Técnico cuidados auxiliar de enfermaría

178

125

85

Técnico especialista

37

13

9

Celador/a

75

55

37

Pessoal administrativo

44

13

3

Manutenção

5

5

4

Telefonista

3

2

2

Informação/ recepção Nicolás Peña

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro

4

3

0

Pinche

37

31

0

Motorista/a

1

0

0

Lavandaría

Inclui 9 pasadoras de ferro, 4 lavandeiras, 1 encarregada 1 governanta

15

1

0

Limpeza

1

0

1

Limpeza (contratada)

61

40

9

Hotelaria (contratada)

26

25

1

Manutenção (contratado)

8

4+1 loc

3+1 loc

Vigilância e segurança (contratada)

5

5

4

Gerência de Atenção Primária de Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médicos, pediatras, odontólogos)

82

55

18

Pessoal de enfermaría

79

51

15

Pessoal de serviços gerais

42

21

0

Auxiliar administrativo

6

2

0

Celador/a

4

12

11

Motorista/a

0

2

2

Telefonista

0

1

1

Limpeza (contratada)

20

35

0

Deslocação profissionais PAC (contratado)

0

9

9

Transporte de amostras (contratado)

9

0

0

Transporte programado da Direcção Provincial de Pontevedra.

Serviços mínimos

Ambulâncias Pontevedra

15

Ambulâncias Peregrina

15

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários. Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Especialista cardioloxía (cardioloxía intervencionista)

2

1

1 localizado

Pessoal DUE

2

2

2 localizado

Pessoal auxiliar de enfermaría

1

1

1 localizado

Celador

1

1

0

Cirurxián cardíaco (quirófano)

2

2

2 localizados

Pessoal DUE instrumentista

1

1

1 localizado

Pessoal DUE perfusionista

1

1

1 localizado

Pessoal DUE circulante

1

1

1 localizado

Pessoal auxiliar de enfermaría

1

1

1 localizado

Celador

1

1

0

– Unidade de recuperação de cirurgia cardíaca

Pessoal DUE

3

3

3

Pessoal auxiliar de enfermaría

2

2

2

Celador

1

1

1

Esp. radioloxía (diagnóstico por imagem)

1

1

1 localizado

TER

1

1

1 localizado

PSX

1

1

0

Radiólogo

1

1

0

Esp. radioloxía (Diagnóstico por imagem Meixoeiro)

1

1

0

TER

1

1

0

PSX

1

1

0

Esp. medicina nuclear (medicina nuclear)

1

1

0

DUE

2

1

1

TER

1

1

0

Auxiliar de enfermaría

1

0

0

PSX

1

1

0

Radiofísica

2

1

0

TER

2

1

0

Radioterapia

3

2

0

DUE

2

2

0

TER

11

9

0

Auxiliar de enfermaría

2

2

0

PSX

2

1

0

– Estrutura Administrativa

Administrativo

1

1

0

Técnico de RR HH

1

0

0

Auxiliar de armazém

1

0

0

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários. Ourense.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Esp. medicina nuclear (medicina nuclear)

1

0

0

DUE

1

0

0

TER

1

0

0

PSX

1

0

0

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários. Santiago.

Serviços mínimos

Manhã

Noite

Auxiliar administrativo

1

0

Radiofísico

1

0

CICLOTRÓN

Radiofarmaceutico

1

1

Técnico de laboratório

0

2

Técnico de manutenção

0

1

Galaria centro itinerante (Unidade de resonancia móvel).

Serviços mínimos

Manhã

Noite

DUE

1

0

TER

1

0

Centro de Transfusión da Galiza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Responsáveis Área

2

0

0

Hemodoazón

7

12

0

Pessoal sanitário não facultativo

Controlo qualidade

1

1

0

HLA

2

1

0

Criobioloxía

1

1

0

Processamento

2

1

1

Fraccionamento

6

6

1

Hemodoazón

8

20

0

Pessoal não sanitário

Administração

7

0

1

Promoção

1

0

0

Hemodoazón

3

8

0

Pessoal contratas

Limpeza

2

1

0

Segurança

2

1

1

Transporte sanitário

6(1)

6(1)

1(1)

(1) Um em turno de guarda

Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.

Categoria/servicio

Número de efectivos de serviços mínimos

Manhã

(8.00 a 15.00 h)

Tarde

(15.00 a 22.00 h)

Noite

(00.00 a 8.00 h)

(22.00 a 00.00 h)

Pessoal facultativo

Médico coordenador

6+1(1)

6+1(1)

3

Médico assistencial

Base ambulância

10

10

10

Médico assistencial

Base helicóptero

2(2)

2(2)

Pessoal sanitário não facultativo

ATS/DUE de consulta sanitária

1

1

1

ATS/DUE base ambulância

10

10

10

ATS/DUE base helicóptero

2 (2)

2(2)

Pessoal não sanitário

Tecnologia

1

-

-

Recursos humanos

1

-

-

Areia económico-financeira

4

-

-

Outros (Pessoal indirecto)

Central coordenação

Teleoperador

7(3)

9

5(4)

Locutor

3(5)

5

2(6)

Rede de Transporte Sanitário Urgente

TTS (técnico transporte sanitário) Unidades 24 horas

204(7)

TTS (técnico transporte sanitário) Unidades 12 horas

18(8)

Pilotos helicópteros medicalizados, Santiago e Ourense(2)

2

2

Copilotos helicópteros medicalizados, Santiago e Ourense(2)

2

2

Mecânico helicópteros medicalizados, Santiago e Ourense(2)

2

2

(1) Aos 6 trabalhadores no turno de manhã há que somar um em horário de 10.00 a 16.00 horas. Aos 6 trabalhadores no turno de tarde há que somar um em horário de 16.00 a 23.00 horas.

(2) Estão operativos de orto a ocaso.

(3) Aos 7 trabalhadores no turno de maña há que somar 2 em horário de 10.00 a 15.00 horas.

(4) Aos 5 trabalhadores no turno de noite há que somar:

2 em horário de 22.00 a 24.00 horas.

1 em horário de 22.00 a 02.00 horas.

(5) Aos 3 trabalhadores no turno de maña há que somar:

1 em horário de 10.00 a 15.00 horas.

1 em horário de 11.00 a 15.00 horas.

(6) Aos 2 trabalhadores em turno de noite há que somar:

1 em horário de 22.00 a 23.00 horas.

1 em horário de 22.00 a 24.00 horas.

(7) 204 TTS as 24 horas da jornada.

(8) 18 TTS em jornada de 12 horas

Instituto Galego de Oftalmoloxía (Ingo).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Hospital de Conxo

1

0

0

Centro: Policlínico Vigo, S.A. (POVISA).

Serviços mínimos

– Serviços de hotelaria

Armazém

Dois almaceneiros

Cocinha

Pessoal de domingos

Empregadas de mesa

Pessoal de domingos

Limpeza

Pessoal de domingos

Limpeza Nefroloxía

Pessoal habitual

Limpeza Urgências-UCO

Pessoal habitual

Limpeza UVI-UDI

Pessoal habitual

Limpeza Clínica de Dia

Pessoal habitual

Limpeza Quirófano

Pessoal habitual

– Enfermaría

Plantas de Hospitalização

Pessoal de domingos

Quirófano e Postoperatorio

Pessoal de domingos

Consultas ambulatorias

Pessoal necessário para atender as consultas de pacientes oncolóxicos

Nefroloxía

Pessoal habitual

Hospital de Dia de Quimioterapias

Pessoal habitual

Matronas

Pessoal habitual

Urgências-UCO

Pessoal habitual

UVI-UDI-UMI

Pessoal habitual

Queimados

Pessoal habitual

HADO

Pessoal habitual

Clínica de dia

Pessoal habitual

– Serviços centrais

Laboratório

Pessoal de sábados

Anatomía patolóxica

Um técnico

Farmácia

Duas enfermeiras em quimio e unna auxiliar

Reabilitação

Pessoal de domingos

Radioloxía geral

Pessoal de domingos

Mamografías

Um técnico turno partido

Ecografías

Sem serviços mínimos

TAC

Um técnico de manhã e tarde

RMN

Um técnico de manhã e tarde

Radioterapia

Pessoal habitual

Medicina nuclear

Pessoal habitual

– Administrativos

Arquivo

Um administrativo de manhã e tarde

UCAS

Um administrativo de manhã e tarde

1ª Planta

Um administrativo de manhã e um de tarde

Recepção central

Um administrativo de manhã e tarde e um o turno partido

Urgências

Pessoal habitual

Direcção-Geral

Um administrativo

Pessoal

Dois administrativos

– Serviços gerais

Manutenção

Pessoal de domingos + 1 electrónico

Controlo de visitas

Pessoal de domingos

Telefonistas

Pessoal de domingos

Informática

Um informático o turno partido

Microinformática

Um microinformático a turno partido

Ordenanças

Sem serviços mínimos

– Serviços médicos

Plantas de hospitalização

Pessoal de sábados

Laboratório

Pessoal de sábados

Anatomía patolóxica

Pessoal de sábados

Farmácia

Pessoal de sábados

Radioloxía geral

Pessoal de sábados

Quirófano e Postoperatorio

Pessoal de domingos

Nefroloxía

Pessoal habitual

Urgências-UCO

Pessoal habitual

UVI-UDI-UMI

Pessoal habitual

Queimados

Pessoal habitual

HADO

Pessoal habitual

Clínica de dia

Pessoal habitual

Radioterapia

Pessoal habitual

Medicina nuclear

Pessoal habitual

Consultas ambulatorias

Pessoal necessário para atender as consultas de pacientes oncolóxicos

Centro: Nuestra Senhora de la Esperança.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

1

Pessoal sanitário não facultativo

14

10

3

Pessoal não sanitário

11

6

1

Centro: Instituto Policlínico La Rosaleda.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

6

5

1

Pessoal sanitário não facultativo

24

22

5

Pessoal não sanitário

10

9

2

Centro: Centro Médico La Rosaleda.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

Pessoal sanitário não facultativo

3

3

1

Pessoal não sanitário

3

2

0

Centro: Centro Assistencial La Rosaleda.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

0

Pessoal sanitário não facultativo

2

2

0

Centro: Hospital Juan Cardona.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

10

5

3

Pessoal sanitário não facultativo

50

38

14

Pessoal não sanitário

22

12

1

Pessoal externo: 2 facultativos de tarde, 1 facultativo de noite e 1 facultativo de guarda

Centro: Centro Médico Pintado.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

3

3

3

Pessoal sanitário não facultativo

3

3

3

Pessoal não sanitário

5

2

0

Centro: Instituto Médico Cirúrxico São Rafael (A Corunha).

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

5

3

2

Pessoal sanitário não facultativo

36

34

7

Pessoal não sanitário

12

9

1

Centro: Sanatorio Cirúrxico Modelo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

6

6

6

Pessoal sanitário não facultativo

46

41

18

Pessoal não sanitário

41

37

7

Centro: Polusa.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

5

5

5

Pessoal sanitário não facultativo

9

9

9

Pessoal não sanitário

4

4

4

Centro: Clínica Euroespes.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

2

0

0

Pessoal sanitário não facultativo

3

0

0

Pessoal não sanitário

2

1

0

Centro: Hospital Fremap Vigo.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

5

3

1

Pessoal sanitário não facultativo

7

4

1

Pessoal não sanitário

2

2

0

Centro: Sanatorio Nuesta Senhora de Los Abetos.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

1

Pessoal sanitário não facultativo

2

2

2

Pessoal não sanitário

1

1

1

Centro: Hospital Ele Pinar.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

4

2

1

Pessoal sanitário não facultativo

8

7

3

Pessoal não sanitário

11

7

0

Centro: Hospital Miguel Domínguez.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

12

8

7

Pessoal sanitário não facultativo

34

32

17

Pessoal não sanitário

14

9

1

Centro: Clínica Médica La Merced.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

2

2

1

Pessoal sanitário não facultativo

7

4

4

Pessoal não sanitário

3

1

0

Centro: Hospital Nuestra Senhora de Fátima.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

10

9

3

Pessoal sanitário não facultativo

44

36

19

Pessoal não sanitário

28

17

0

Centro: Sanatorio La Robleda.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

1

Pessoal sanitário não facultativo

5

5

5

Pessoal não sanitário

6

4

1

Centro: Instituto Policlínico Santa Teresa.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

11

9

4

Pessoal sanitário não facultativo

41

32

14

Pessoal não sanitário

26

16

2

Oftalmoloxía da Galiza, S.L.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

0

Pessoal sanitário não facultativo

4

2

0

Pessoal não sanitário

2

2

0

Centro: Sanatorio Concheiro.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

2

1

1

Pessoal sanitário não facultativo

5

4

2

Pessoal não sanitário

3

3

0

Centro: Sanatorio Ele Carmen (Ourense).

Serviços mínimos

Pessoal facultativo

19

Pessoal sanitário não facultativo

44

Pessoal não sanitário

17

Centro: Centro Médico Ele Castro.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

1

1

1

Pessoal sanitário não facultativo

12

13

6

Pessoal não sanitário

5

5

1

Centro: Centro Oncolóxico da Galiza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

20

3

1

Pessoal sanitário não facultativo

31

13

7

Pessoal não sanitário

21

11

1

Centro: COSAGA. Cooperativa Sanitária da Galiza.

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

5

5

3

Pessoal sanitário não facultativo

16

8

5

Pessoal não sanitário

16

12

1