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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2012 Páx. 42041

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se anuncia o novo levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada LAT 132 kV O Porriño-Frieira II, repotenciación a 220 kV, trecho subestación Atios apoio 12, na câmara municipal do Porriño, da qual é beneficiária a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. (expediente IN407A 2007/257-4).

A instalação eléctrica denominada LAT 132 kV O Porriño-Frieira II, repotenciación a 220 kV, trecho subestación Atios apoio 12, na câmara municipal do Porriño, foi declarada de utilidade pública mediante Resolução de data 7 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, o que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados, tendo a condição de beneficiária a empresa União Fenosa Distribuição, S.A.

Segundo o disposto no artigo 52 de Lei de expropiación forzosa, convocou-se o levantamento das correspondentes actas prévias à ocupação o dia 21 de agosto de 2012.

Em cumprimento do disposto no artigo 57 do Regulamento de expropiación forzosa, suspendeu-se o levantamento das correspondentes actas prévias, consequência da não assistência ao dito acto do presidente da Câmara ou vereador delegado.

Tal e como dispõe o assinalado artigo 57, comunica-se que o dia 19 de dezembro de 2012 se iniciará de novo, a partir de 10.30 horas, no edifício da Câmara municipal do Porriño, o levantamento das actas prévias à ocupação dos bens e direitos contidos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução e no tabuleiro de edito da câmara municipal do Porriño.

Desta nova convocação dá-se conta ao subdelegar do Governo para que ordene à autoridade autárquica a assistência ao novo acto, com prevenção das responsabilidades em que, no caso de desobediência, possa incorrer.

As operações poderão continuar nos dias e horários de posteriores, se fosse necessário bastará, para efeito, o anúncio verbal na jornada de que se trate e com ocasião do levantamento da última acta que se expeça, e será dada a conhecer publicamente pelos assistentes.

Ao dito acto deverão assistir os afectados pessoalmente ou bem representados por pessoas devidamente acreditadas por qualquer meio válido em direito, e achegarão os documentos acreditador da sua titularidade, último recebo do pagamento do imposto de bens imóveis, certificação catastral e cédula urbanística.

Os interessados receberão uma notificação individual com a devida antecedência legal, na que se lhe comunicará a data e a hora em que deverão apresentar na câmara municipal, e se lhes informa que poderão ir acompanhados por um perito ou um notário, pela sua conta, se assim o consideram conveniente.

Esta publicação servirá de comunicação para os titulares daqueles prédios que figuram como desconhecidos ou se ignora o lugar de notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Até a data assinalada para o levantamento das actas prévias, poderão formular-se as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de emenda dos possíveis erros que se produzissem ao relacionar os bens e direitos afectados. Os escritos de alegações dirigirão à Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Vigo (largo da Estrela, s/n, 36201 Vigo).

Tendo em conta o exposto, em virtude das atribuições que me foram conferidas pelas disposições vigentes,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar os proprietários e demais titulares dos bens e direitos afectados para que no dia e na hora assinalados compareçam, nos escritórios da Câmara municipal do Porriño, para o levantamento das actas prévias à ocupação.

Segundo. Publicar este anúncio no Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província de Pontevedra, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal do Porriño e em dois diários.

Vigo, 10 de outubro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

LAT 132 kV O Porriño-Freiría II, repotenciación a 220 kV TR

Representa.

Nome e apelidos

Endereço

CP-Câmara municipal

Nº apoio

m2 SE

ml aéreo

m2 aéreo

Gabia ml

Gabia m2

1

Câmara municipal do Porriño

Antonio Palácios, s/n

36400 O Porriño

1

100

100

3.785

17

50

1

Juan José Domínguez Pereira

Monte Vicinal em mãos Comum

A Guia, s/n

36400 O Porriño

1

100

100

3.785

17

50

2

Argentina Rodríguez Fernández

Covelo, Atios, 36

36148 O Porriño

1

29

2/1

Adoración Ferreira Pérez

O Carvão, Atios, 17

36418 O Porriño

16

224

2/2

Manuel Ferreira Pérez

O Carvão-Atios, 16

36418 O Porriño

2

276

2/3

José Pereira Sánchez

Galegos-Atios, 8

36418 O Porriño

11

240

2/4

Antonio Ferreira Álvarez e outros

Hdros. Antonio Ferreira Pérez

Rua do Piñar, 18-3ºB

36400 O Porriño

4

16

29

732

2/5

Serafín Arena Pérez

Colina-Atios, 3

36418 O Porriño

25

190

3

Câmara municipal do Porriño

Antonio Palácios, s/n

36400 O Porriño

3

Juan José Domínguez Pereira

Monte Vicinal em mãos Comum

A Guia, s/n

36400 O Porriño

5-6

80

840

35.280

9

José Rodríguez Romero

1

40

12

José Besada Besada

Santiago Besada Besada

Vacaria Castiñeiras Budiño, 54

36475 O Porriño

1

40

13

Francisco Lemos Besada

Hdros. Francisco Lemos Besada

Pego Atios,15

36418 O Porriño

1

20