O 10 de abril de 2008 concedeu-se a Avícola da Galiza, S.A.U. a autorização ambiental integrada número 2006/0403_NAA/IPPC_099 para uma granja de 200.000 pelos de ceba em Arcos, na câmara municipal de Meis (Pontevedra). Nesta autorização estabelece-se uma vixencia de cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação à titular.
O artigo 25 da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição estipula que, transcorrido o prazo de vixencia da autorização, esta deve ser renovada e, se é o caso, actualizada. Atendendo ao indicado, e para os efeitos previstos no artigo 7.2 do Real decreto 509/2007, de 20 de abril, pelo que se aprova o Regulamento para o desenvolvimento e execução da Lei 16/2002, faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação apresentada pela solicitante para a renovação da autorização ambiental integrada, constituída pelo documento intitulado:
Granja de por os de ceba em Arcos, Meis (Pontevedra).
Projecto básico de solicitude de renovação da autorização ambiental integrada.
Chave: 2006/0403_NAA/IPPC.
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-lo e, se é o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes, o antedito documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
• Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
• Xefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (r/ Fernández Ladreda, 43, 1º, 4º, 36003 Pontevedra).
• Câmara municipal de Meis (avda. de Cambados, 67, 36637 Meis).
Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2012
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental