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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41872

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (200/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento 200/2010, deste julgado do Social, seguido por instância de Nikaury Altagra Abreu Vázquez contra a empresa Cayaizas, S.C. (María Imaculada Faixa González), Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença, com data de 19 de setembro de 2012, cuja parte dispositiva se junta:

Que estimo a demanda interposta por Nikaury Altagra Abreu Vázquez face à mercantil Cayaizas, S.C. (através da pessoa do seu representante legal Imaculada Faixa González), devo condenar e condeno a esta mercantil a que lhe abone a aquela a quantidade de 1.096,41 euros de principal, mas os juros que se gerassem segundo o artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (isto é, 10 % sobre 1.096,41 = 109,64 euros em cómputo anual, desde o dia 11 de fevereiro de 2010 ata a data desta resolução), tudo isto com a responsabilidade que lhe corresponda ao Fogasa dentro dos limites e orçamentos legal aplicables.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social), que se deverá anunciar previamente ante este Julgado do Social número um de Santiago de Compostela, no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao desta notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Cayaizas, S.C. (Imaculada Faixa González), em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamentos.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2012

A secretária judicial