María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1174/2011 deste Julgado do Social número 2, seguido por instância de Roberto Javier Luzar Gómez contra as empresas T.G. Maquinaria y Distribuciones Gráficas, S.L. e Maquinaria Heilderberg Ocasião, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja decisão se junta:
«Decido que estimando a demanda interposta por Roberto Javier Luzar Gómez contra as empresas Maquinaria Heilderberg Ocasião, S.L. e TG Maquinaria y Distribuciones Gráficas, S.L., (a) declaro extinta a sua relação laboral com data desta sentença, e (b) condeno-as solidariamente a que o indemnizem pela extinção com a quantidade -salvo erro ou omisión- de vinte e oito mil duzentos trinta e três euros e quinze céntimos (28.233,15 €).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandada, deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto; poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e dever-se-á acreditar também na indicada conta a consignação da soma de trezentos euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a T.G. Maquinaria y Distribuciones Gráficas, S.L. e Maquinaria Heilderberg Ocasião, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
A Corunha, 18 de outubro de 2012
A secretária judicial