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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41910

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 15 de outubro de 2012 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade SIL/74/2012, e a ordem de suspensão de obras ditada no expediente SIL/74/2012-S1.

A chefa do Serviço de Inspecção do Litoral da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 11 de julho de 2012, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade, entre outros a Belém Bouza Cora, por actuações abusivas sem a preceptiva autorização autonómica dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia da Caosa, termo autárquico de Cervo (Lugo). Assim mesmo, o subdirector da Agência, o 5 de setembro de 2012 ditou, por substituição da directora da Agência, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das citadas obras.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal dos supracitados acordos, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notificam à interessada as supracitadas resoluções.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, os actos não se publicam na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro de ambos os acordos que se notificam estão ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com o acordo de incoación, a interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se de que esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística