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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41836

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 31 de outubro de 2012 pela que se modifica, no relativo à duração, às anualidades e às datas de justificação, a Ordem de 18 de julho de 2012 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2012.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, na Ordem de 18 de julho de 2012 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2012, estabeleceu as normas em que se regulava o montante, o número e a duração das ajudas e onde se definiam as condições para o libramento e a dotação orçamental destas ajudas.

Assim, no artigo 3 da dita ordem dispunha-se que a duração das ajudas seria de um máximo de três anos, entre o 1 de novembro de 2012 e o 31 de novembro de 2015, e estabelecia-se uma dotação orçamental em consonancia com esta disposição e com as condições de libramento da subvenção.

Devido à complexidade do processo de baremación, não foi possível resolver a concessão das ajudas nos prazos inicialmente previstos, pelo que a distribuição orçamental e os prazos de libramento das ajudas não se correspondem com a realidade actual.

Em consequência,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se o artigo 3, parágrafo primeiro, que fica como segue:

«A duração das ajudas será de um máximo de três anos, que se desenvolverá entre o 1 de dezembro de 2012 e o 31 de dezembro de 2015, e não poderão ser objecto de prorrogação».

Artigo 2

Modifica-se o parágrafo terceiro do artigo 8, que fica da seguinte maneira:

«A data limite para a assinatura dos contratos será o 30 de dezembro de 2012, excepto para os cidadãos não comunitários, que poderão assinar o contrato até o 28 de fevereiro de 2013, sem que isto suponha variação do orçamento consignado nestas ajudas».

Artigo 3

Modifica do artigo 9 no ponto referente à periodización da justificação da ajuda, e fica como segue:

«Para proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade correspondente remeta a justificação da ajuda nos termos que a seguir se indicam:

– Cópia cotexada dos contratos assinados no prazo de um mês contado desde a sua assinatura.

a) Na data limite de 30 de junho de 2013, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada de cópia cotexada dos contratos de trabalho, das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de dezembro de 2012 a abril de 2013, ambos os dois meses incluídos.

b) Na data limite de 20 de dezembro de 2013, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de maio de 2013 a outubro de 2013, ambos os dois meses incluídos.

c) Na data limite de 30 de junho de 2014, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de novembro de 2013 a abril de 2014, ambos os dois meses incluídos.

d) Na data limite de 20 de dezembro de 2014, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de maio de 2014 a outubro de 2014, ambos os dois meses incluídos.

e) Na data limite de 30 de junho de 2015, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de novembro de 2014 a abril de 2015, ambos os dois meses incluídos.

f) Na data limite de 20 de dezembro de 2015, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de maio de 2015 a dezembro de 2015 ambos os dois meses incluídos».

Artigo 4

Modifica-se a distribuição por anualidades que figura no artigo 15, de tal maneira que fique da seguinte forma:

Programa

Modalidade

Crédito (em euros)

2012

2013

2014

2015

Contratos predoutorais

Geral (A)

118.750

1.187.500

1.425.000

1.543.750

Campus do Mar (B)

17.600

176.000

211.200

228.800

Campus Vinda (C)

17.600

176.000

211.200

228.800

Total

153. 950

1.539.500

1.847.400

2.001.350

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária