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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41835

II. Autoridades e pessoal

a) Demissões

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 31 de outubro de 2012 pela que se dispõe a demissão, por pedido próprio, de um membro do Comité Ético de Investigação Clínica da Galiza.

Os comités éticos de investigação clínica constituem órgãos especializados aos cales lhes corresponde emitir informe sobre todos aqueles ensaios clínicos que se realizem dentro do seu âmbito territorial.

Com carácter geral, os ensaios clínicos e os comités éticos de investigação clínica regulam-se na nossa comunidade autónoma no Decreto 32/1996, de 25 de janeiro, pelo que se regula a realização de ensaios clínicos na Comunidade Autónoma da Galiza, ademais de por o Real decreto 223/2004, de 6 de fevereiro, pelo que se regulam os ensaios clínicos com medicamentos.

O Comité Ético de Investigação Clínica da Galiza criou pela Ordem de 11 de julho de 1996, a qual dispõe no seu artigo 3 que a composição do dito comité se ajustará ao estabelecido no Decreto 32/1996, de 25 de janeiro, e que os seus membros deverão ser nomeados por ordem da Conselharia de Sanidade.

De acordo com o anterior, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e pela Lei 2/2007, de 27 de julho, e conforme o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 11 de julho de 1996,

DISPONHO:

Artigo único

A demissão, por pedido próprio, como membro do Comité Ético de Investigação Clínica da Galiza, de Ricardo García-Mayor García.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2012

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade