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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41893

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 22 de outubro de 2012, da Direcção-Geral de Comércio, pela que se notifica a resolução que declara a denegação da subvenção solicitada por Baby World Creaciones Infantiles, S.L. correspondente ao expediente IN515B-2012-026.

O 24 de setembro de 2012, o secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria, por delegação do conselheiro, ditou resolução pela que se recusa a subvenção solicitada por Baby World Creaciones Infantiles, S.L., ao amparo da Ordem de 29 de maio de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas galegas do sector têxtil-moda-confecção para a realização de actuações e estratégias de promoção e internacionalización em desenvolvimento do Plano estratégico do têxtil. Visão 2020, e se procede à sua convocação para o ano 2012, correspondente ao expediente IN515B-2012-026.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática no último endereço conhecido para os efeitos de notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhe a resolução antes referida a Joao Filipe de Freitas Martins, em nome e representação de Baby World Creaciones Infantiles, S.L.

O interessado pode recolher a correspondente notificação mediante comparecimento nas dependências da Direcção-Geral de Comércio da Conselharia de Economia e Indústria (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5º, 3º andar), no prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor, se é o caso, recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza na Corunha no prazo de dois meses contados desde as mesmas datas antes assinaladas.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2012

P.V. (Decreto 324/2009; DOG núm. 117)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria