Dores Romero Gómez solicitou desta Câmara municipal licença autárquica para declaração de incursão na situação legal de fora de ordenação total ao abeiro da disposição transitoria terceira da Lei 2/2010, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para três naves destinadas a armazém de materiais da construção, em Rial. Cumprindo o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, no qual se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de 20 dias hábeis, com o fim de que durante este prazo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no DOG– possam examinar o expediente na Secretaria desta Câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se considerem oportunas.
Val do Dubra, 9 de outubro de 2012
Ramón Camilo Varela Mariño
Presidente da Câmara