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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41737

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2012, pela que se anula a Resolução de 13 de junho de 2012 (BOE de 25 de junho) que convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

Factos.

1. Com data de 10 de julho de 2012 recebe na Universidade de Santiago de Compostela requerimento da Direcção-Geral de Custos de Pessoal e Pensões Públicas contra a Resolução de 13 de junho de 2012, por vulneración da taxa de reposição de efectivo estabelecida na Lei 2/2012, de 29 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2012.

2. Formuladas alegações ao requerimento com data de 30 de julho de 2012, e depois de dar trâmite de alegações às pessoas que apresentaram solicitude para participar no concurso das vagas, por Resolução de 20 de agosto de 2012 suspendeu-se preventivamente a convocação.w

3. Desestimado, com data de 14 de setembro de 2012, as alegações realizadas pela Universidade, por Resolução de 17 de setembro de 2012 estimou-se o requerimento efectuado contra a convocação realizada por Resolução de 13 de junho de 2012, e declarou-se a sua anulabilidade por ser contrária ao artigo 23 da Lei 2/2012, de orçamentos gerais do Estado.

Fundamento jurídico.

Único. Estimado o requerimento efectuado pela Direcção-Geral de Custos de Pessoal e Pensões Públicas contra a convocação realizada pela Resolução de 13 de junho de 2012 por ser contrária ao artigo 23 da Lei 2/2012, de orçamentos gerais do Estado, deve proceder à publicação da sua anulação no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado.

Por todo o anterior, esta reitoría resolve:

1. Publicar a anulação da Resolução de 13 de junho de 2012 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários, deixando-a sem efeito.

2. Que o Serviço de Planeamento de PDI realize os tramites necessários para a devolução das quantidades abonadas em conceito de direitos de exame às pessoas participantes no concurso.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à sua recepção, de conformidade com os artigos 46 e 8 da Lei da jurisdição contencioso-administrativa, aprovada pela Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2012

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela