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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41795

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 17 de outubro de 2012 pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento no procedimento sancionador taxa láctea STL-09/2012.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento sancionador taxa láctea STL-09/2012.

A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária, situadas na rua Irmandiños, s/n, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação da resolução perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalización.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.

Contra a resolução do expediente de referência poderá a interessada interpor, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda, dependente da Conselharia de Fazenda, dirigindo o escrito da sua interposição à Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária; ou, potestativamente e ante esta direcção, recurso de reposição, não podendo simultanearse recurso de reposição e reclamação económico-administrativa.

Se contra esta resolução se apresenta em tempo e forma recurso de reposição ou reclamação económico-administrativa, a execução da sanção ficará automaticamente suspendida em período voluntário sem necessidade de que a interessada o solicite e sem necessidade de achegar garantias até que seja firme em via administrativa, e não se exixirán juros de mora pelo tempo que transcorra até a finalización do prazo de pagamento em período voluntário aberto pela notificação da resolução que ponha fim à via administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2012

José Álvarez Robledo
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: STL-09/2012.

Interessada: Xertigán, S.C.G.

Acto de notificação: resolução de procedimento sancionador taxa láctea.

Último endereço conhecido: Momán, Xermade, 27826 Lugo.