Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faz saber que no procedimento segurança social 898/2010, deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Hierros y Aluminios Pepe de Luisa, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre prestações, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 28 de setembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reintegro de prestações 898/2010, em que foi candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, representada pelo letrado Sr. Blanco Arce, e demandado a empresa Hierros y Aluminios Pepe de Luisa, S.L., assim como o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. Suárez Berea.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Hierros y Aluminios Pepe de Luisa, S.L., assim como contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência, declaro a responsabilidade directa e principal da empresa Hierros y Aluminios Pepe de Luisa, S.L. no aboação das prestações de incapacidade temporária e dos gastos de assistência sanitária satisfeitos ao trabalhador José Poço García por acidentes de trabalho, assim como a subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social, como fundo de garantia de acidentes de trabalho, no concreto suposto de insolvencia declarada da empresa, e da Tesouraria Geral da Segurança social, como fundo de reaseguro, e condeno a empresa Hierros y Aluminios Pepe de Luisa, S.L. ao aboação à Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo da quantidade de 403,53 euros, com responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social, assim como da Tesouraria Geral da Segurança social.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».
E para que lhe sirva de notificação a Hierros y Aluminios Pepe de Luisa, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.
A Corunha, 15 de outubro de 2012
A secretária judicial