No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia, com a resolução ditada no procedimento instado pela interessada, publica mediante este edito de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei o conteúdo da resolução, contra a que poderá interpor-se demanda perante o julgado do social, dentro dos 30 dias seguintes à data desta publicação, conforme o disposto na letra s) do artigo 2 e no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social (BOE de 11 de outubro).
Vigo, 11 de outubro de 2012
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Nome e apelidos: Herminia Carmen Senra Senra.
DNI: 39456799T.
Número de expediente: 36/0000727-J/11.
Notificação: resolução de caducidade.
Motivo: não apresentar a documentação requerida.