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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2012 Páx. 41648

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2012 pela que se submete ao trâmite de informação pública a demarcação provisória da linha limite de edificación da estrada autonómica PÓ-315, no seu troço situado entre os pontos quilométricos 11+240 e 11+520.

Aprovada provisionalmente mediante a Resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 15 de outubro de 2012 a demarcação da linha limite de edificación da estrada autonómica PÓ-315, no seu troço situado entre os pontos quilométricos 11+240 e 11+520, e de conformidade com o disposto no artigo 35 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, e no artigo 85 do Regulamento geral de estradas, aprovado pelo Real decreto 1812/1994, de 2 de setembro, submete-se a antedita demarcação a informação pública por um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que qualquer pessoa física ou jurídica possa formular as alegações que considere pertinente.

Os documentos que se submetem a informação pública são a antedita Resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 15 de outubro de 2012 e o plano no qual se estabelece a demarcação provisória da linha limite de edificación da estrada autonómica PÓ-315, no seu troço situado entre os pontos quilométricos 11+240 e 11+520.

O expediente estará exposto ao público, em dias e horas hábeis de escritório, nos locais desta Agência Galega de Infra-estruturas em Santiago de Compostela (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n), no Serviço da Agência Galega de Infra-estruturas em Pontevedra (avenida Fernández Ladreda, 43) e na Casa da Câmara municipal de Cangas (avenida de Castelao, 2).

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2012

Ethel Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas