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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2012 Páx. 41645

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 19 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2012/000117-5 e mais seis).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro).

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Xefatura de Coordenação da Área do Mar de Vigo, r/ Concepção Arenal, 8.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000117-5.

Denunciado: Manuel Iglesias Magdalena.

DNI: 35242549-V.

Endereço: A Salgueira, 27, lugar de Vilalonga-Sanxenxo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.D.2, 137.D.5.

Sanção: 453 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000131-5.

Denunciado: Manuel Pinheiro Simón.

DNI: 36012218-Z.

Endereço: Doutor Corbal, 195, A Guia-Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000250-5.

Denunciada: Lorena Rodríguez Sousa.

DNI: 35598582-X.

Endereço: Os Ánxeles, São Roque, 42, A Faixa-Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 136.A.1, 137.A.1.

Sanção: 2.059 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000360-5.

Denunciado: Santiago Sã Prieto.

DNI: 78738927-Z.

Endereço: Aldeia de Arriba, nº 35-1º, Cangas (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.D.2.

Sanção: 250 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000375-5.

Denunciado: Óscar Di-los/Dí-los Señoráns.

DNI: 35488989-N.

Endereço: Sobrán, 15, Faxilde-Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.999 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000397-5.

Denunciado: Víctor Manuel Fernández Gómez.

DNI: 35477245-K.

Endereço: travesía Bairro Novo, 4-2º B, Trabanca-Sardiñeira, Vilagarcía de Arousa.

Preceito infringido: 137.B.2, 137.B.13.

Sanção: 302 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000457-5.

Denunciado: Alfonso Maneiro Campos.

DNI: 36047291-N.

Endereço: Mestre Goldar, 63-2º, Vigo.

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Xefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se aterem às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 19 de outubro de 2012

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra