Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 826/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Adolfo Peiteado Barreiro contra as empresas UTE Contactnova Callcenter O12, Servicios de Telemarketing, S.A., o Fundo de Garantia Salarial, Global Sales Solutions Line, S.L., Teleaction, S.A., Sitel Ibérica Teleservices, S.A. e Ferrovial Servicios, S.A., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Parte dispositiva.
Não procede clarificar a sentença ditada nos presentes autos.
Passem-se as actuações à secretária judicial para a seguir da tramitação destes autos.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos que possam interpor contra a sentença.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva de notificação em legal forma à demandado Teleaction, S.A., em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2012
A secretária judicial