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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2012 Páx. 41307

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 16 de outubro de 2012, da Zona de Arrecadação da Corunha, pelo que se da a conhecer o leilão público dos bens/direitos que se descrevem.

De conformidade com o acordo da Direcção-Geral de Tributos de 4 de outubro de 2012, informa-se que o dia 20.12.2012 às 10.00 horas no salão de actos da Xefatura Territorial da Conselharia de Fazenda da Corunha, sita na praça de Pontevedra, 22, terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

1

100 % do pleno domínio por título de herança da parcela nº 897 da zona de concentração parcelaria de São Pedro e São Miguel de Sarandón, câmara municipal de Vedra. Labradío, monte e eira no lugar de Cimadevila, de 64 áreas e 21 centiáreas. Este prédio tem uma construção que o divide em duas partes, tem um poço e uma charca da que sai um rego e duas minas. Prédio 15527, Registro da Propriedade de Santiago nº 1.

116.855,00

865,00

115.990,00

500

2

100 % do pleno domínio com carácter privativo da habitação letra H do andar quatro ou baixo coberta, no edifício sito na vila de Padrón, com o seu portal de acesso pela rua Defesa a Jardim Artístico. Da superfície construída, incluída a terraza, de 63,34 metros quadrados. Tem como anexo o largo de garagem nº 7, de uma superfície de 9,90 m2 e o rocho nº 8 de uma superfície de 4,45 m2. Prédio 23176, Registro da Propriedade de Padrón.

81.751,43

75.943,00

5.808,43

100

3

50 % do pleno domínio por título de compra da habitação sita na rua Alfonso Molina, nº 32, andar 1º, porta A, hoje nº 3 da rua Álvaro Cunqueiro. Tem como anexo 1/107 do local destinado a reuniões no semisoto, rocho 1º A (BC) e garagem e armazém nº 13 no semisoto do edifício. De superfície útil de 89 metros e 23 decímetros quadrados. Prédio nº 71921, Registro da Propriedade da Corunha 1.

85.053,35

53.699,00

31.354,35

100

4

Aparcadoiro dezasseis. Num local dedicado a aparcadoiro de veículos assinalado com número dezasseis do andar inferior do soto do edifício a que corresponde o número oito do lugar do Portádego, freguesia de Rutis, câmara municipal de Culleredo.

10.800,00

585,00

10.215,00

100

5

Monte denominado da Roza ou da Grela, sito no lugar de Cotos, câmara municipal da Corunha, de 38 áreas e 3 centiáreas de superfície, com referência catastral 15900A011000560000YY. Prédio número 97996 do Registro da Propriedade número 2 da Corunha.

2.999,08

2.999,08

50

6

Habitação letra A sita no primeiro andar alto do edifício denominado Morechos na rua Gudiños, nº 17, de Rianxo (A Corunha). Superfície construída 125 m2. Prédio 7721 do Registro da Propriedade de Padrón.

94.867,20

95.948,00

6.678,98

100

7

100 % do pleno domínio com carácter privativo por título de compra e venda da casa composta de andar baixo, dois pisos altos e rocho, assinalada com o nº 85 da rua Concepção Arenal, na cidade de Ferrol. Tem pelas suas costas um pátio de superfície de 46 m2, constituindo todo um só prédio. Superfície construída: 73 m2. Prédio 10171, Registro da Propriedade de Ferrol.

140.024,20

98.400,00

41.624,20

100

8

100 % do pleno domínio com carácter próprio por título de compra e venda da casa de baixo e piso com terreno unido, sita no lugar de Piadela, rua nº 9, hoje 27, Guiliade, na câmara municipal de Betanzos. De superfície 236 metros quadrados, superfície construída de 187 metros quadrados. Prédio nº 22747, Registro da Propriedade de Betanzos.

54.766,86

38.608,00

16.158,86

100

9

1/12 ava parte do pleno domínio por título de adjudicação em acto de partição parcial de herança testada, depois de dissolução parcial da sociedade de gananciais da casa sita no número 166 da rua Rosalía de Castro de Santiago de Compostela, composta de andar baixo a local de negócio e três andares com uma habitação cada um, que ocupa a extensão de 112 metros quadrados, com terreno a pátio anexo de 60,71 metros quadrados. Prédio 15537 do Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela.

44.017,68

44.017,68

500

10

1/12 ava parte da nua propriedade por título de adjudicação em acto de cessão de direito de reversión em permuta do local comercial sito no andar baixo por rua peonil e soto um pela rua Rosalía de Castro, pertencente a um edifício assinalado com os números 168-170 da rua Rosalía de Castro de Santiago de Compostela. Prédio 15542 do Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela.

5.134,68

5.134,68

100

11

Imóvel a uso comercial, por título de herança de Jesusa Vázquez López, segundo testamento de 24 de agosto de 2006, sito no edifício número 25 da rua Galiano de Ferrol, andar baixo, com cento vinte e oito com sete metros quadrados de superfície útil. Prédio número 33400 do Registro da Propriedade de Ferrol.

215.529,70

215.529,70

500

12

Imóvel a uso comercial, por título de herança de Jesusa Vázquez López, segundo testamento de 24 de agosto de 2006, sito no edifício número 25 da rua Galiano de Ferrol, andar baixo, com cento quarenta e oito com cinco metros quadrados de superfície útil. Prédio número 33401 do Registro da Propriedade de Ferrol.

206.576,90

206.576,90

500

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar que:

a) Estão ao dispor dos interessados, na Zona de Arrecadação da Corunha, onde podem ser examinados ata o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento em que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que se deverá conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente. De não estarem inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecaria, e, nos demais casos em que seja preciso, deverão proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecaria, para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos ditos bens ou direitos.

e) A obriga de constituir ante a mesa de leilão com anterioridade à sua realização um depósito do 20 % do tipo de leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito ata um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço de remate. O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer meio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Nesse caso, a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois de ter lugar a primeira licitación, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitación, depois da deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo de leilão em primeira licitación.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação, se ficassem bens sem adjudicar iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa de leilão.

A mesa de leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo do mês seguinte ao do seu início, e pode proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas ata esse momento; e assim sucessivamente com o limite total de seis meses.

A Corunha, 16 de outubro de 2012

Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha